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    Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho

    Reprodução/Pxherre Uma trabalhadora foi julgada por utilizar, de forma contínua, o aplicativo Microsoft Teams para ter conversas de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho. A juíza Cristiane Serpa Panzan 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu por manter a demissão por justa causa. A mulher mandava as mensagens durante o expediente, inclusive marcando encontros privados no horário e nas dependências da empresa.Em depoimento, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também disse que pode ter trocado com o parceiro, assim com

    Gazeta de Alagoas
    9 de outubro de 2026 às 23:45
    Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) confirmou demissão por justa causa de trabalhadora

    Uma trabalhadora foi julgada por utilizar, de forma contínua, o aplicativo Microsoft Teams para ter conversas de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho. A juíza Cristiane Serpa Panzan 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu por manter a demissão por justa causa. A mulher mandava as mensagens durante o expediente, inclusive marcando encontros privados no horário e nas dependências da empresa.

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    Reprodução/Pxherre
    Reprodução/Pxherre — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Em depoimento, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também disse que pode ter trocado com o parceiro, assim como com outros colegas, mensagens de cunho sexual. Ela reconheceu a autenticidade de capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e juntadas aos autos como provas.

    A confissão “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”, disse a juíza. A magistrada destacou que não se tratou de episódio isolado, mensagem ocasional ou utilização meramente episódica da ferramenta empresarial para assunto particular.

    A juíza esclareceu ainda que a gravidade do caso “resulta da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.

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    Metrópoles — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Sobre a possibilidade de um monitoramento indevido das trocas de mensagens entre funcionários no horário de trabalho, a empresa apresentou normas internas que indicam a disciplina adequada para o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas.

    “O monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”, pontuou a juíza.

    Na sentença, a juíza Cristiane Serpa Panzan explicou que a justa causa se mantém por não ter tido separação entre a vida pessoal e profissional nas relações estabelecidas nesse caso. No geral, se deixar a vida íntima e a profissional separadas, não há com o que se preocupar.

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    Reprodução/Pxherre — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/mulher-e-demitida-por-justa-causa-por-flertar-com-colega-em-app-de-trabalho-941638.

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