MPF recorre à Justiça para impedir novas licenças em áreas desocupadas da Via Costeira
Via Costeira, em Natal Sandro Menezes O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a proteção das áreas desocupadas da Via Costeira, em Natal. O órgão quer impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos e intervenções na região. Em uma decisão liminar, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via Costeira, mas manteve a possibilidade de análise individual dos pedidos de licenciamento. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O objetivo,
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Via Costeira, em Natal — Foto: Sandro Menezes
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a proteção das áreas desocupadas da Via Costeira, em Natal . O órgão quer impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos e intervenções na região.
Em uma decisão liminar, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via Costeira, mas manteve a possibilidade de análise individual dos pedidos de licenciamento.

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O objetivo, segundo o órgão, é evitar possíveis danos ambientais, prejuízos financeiros e futuros custos públicos com obras de contenção ou de reparação.
O MPF argumenta que a avaliação isolada de cada empreendimento não substitui a definição prévia de regras de proteção para toda a área. Para o órgão, intervenções autorizadas separadamente podem provocar impactos significativos quando consideradas em conjunto.
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No recurso, o Ministério Público Federal solicita:
A suspensão total ou parcial de trechos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que autorizam intervenções na Via Costeira; A suspensão de licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) após 7 de março de 2022, data de entrada em vigor do atual Plano Diretor, exceto aquelas que comprovadamente estejam de acordo com o Código Florestal; A proibição de novas licenças ou alvarás de construção que desrespeitem as regras aplicáveis às áreas de preservação; A fiscalização da região pelos órgãos ambientais responsáveis.
O MPF também pede que sejam definidos parâmetros ambientais e territoriais comuns para orientar os processos de licenciamento.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/09/21/mpf-recorre-a-justica-para-impedir-novas-licencas-em-areas-desocupadas-da-via-costeira.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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