MP quer suspender redes de funcionário do Planalto no caso Nossa Senhora
Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo não acolhimento dos pedidos de prisão preventiva e de busca e apreensão

Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo não acolhimento dos pedidos de prisão preventiva e de busca e apreensão
O MPE ( Ministério Público Eleitoral) defendeu na 2ª feira (28.set.2026) a suspensão das redes sociais do servidor George Marques da Silva e Silva , coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência).
Marques republicou mensagens que incentivavam o compartilhamento da fake news de que o senador Flávio Bolsonaro (PL) apoiava a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida .

A manifestação do MPE responde à notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio contra o servidor.
Os advogados do senador afirmaram que os compartilhamentos feitos por Marques podem configurar crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, estabelecido no artigo 323 do Código Eleitoral .
Imputam também ao servidor os crimes de incitação ao crime ( art. 286 do Código Penal ) e associação criminosa ( art. 288 do Código Penal ).

O MPE, no entanto, manifestou-se pelo não acolhimento dos pedidos de prisão preventiva, de suspensão do exercício da função pública e de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos.
Segundo despacho do juiz de garantias Wagner Pessoa Vieira, o MPE pediu a “suspensão temporária do perfil @GeorgMarques na plataforma X e a proibição de utilização de redes sociais pelo noticiado, inclusive por meio de outros perfis” .
A promotoria solicitou também a preservação das publicações e republicações relacionadas à fake news da Nossa Senhora, inclusive das “eventualmente excluídas” pelo servidor. Eis a íntegra do despacho do juiz de garantias (PDF – 110 KB).
O juiz de garantias adiou a análise dos pedidos do MPE. Determinou que o órgão esclareça, em 24 horas, quais crimes estariam concretamente configurados no caso.
O magistrado pediu ainda que o MPE justifique a competência do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral. Isso porque, isoladamente, o crime estabelecido pelo artigo 323 pode ser considerado de “menor potencial ofensivo” . Se esse for o entendimento, não estaria sujeito à atuação do juiz eleitoral das garantias.
O MPE deverá explicar ainda quais publicações e republicações configurariam os crimes e qual seria o fundamento para a alegação de continuidade delitiva (prática de vários crimes da mesma espécie em sequência, tratada juridicamente como uma única série de infrações).
O magistrado determinou que o MPE especifique quais conteúdos e registros digitais devem ser preservados, indicando as URLs, o período abrangido e a relação dos materiais investigados. Também deverá informar se já pediu ao X a preservação dos registros de acesso.
Até que essas informações sejam apresentadas, o juiz não autorizou o bloqueio do perfil, a restrição ao uso de redes sociais ou o acesso aos dados protegidos.
A narrativa sobre a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida circulou nas redes sociais e foi veiculada no programa GloboNews Em Pauta , segundo a notícia-crime.
A história resgatava o Projeto de Lei nº 2.623 de 2007 , de autoria do ex-deputado Professor Victório Galli . Galli foi assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de fevereiro a junho de 2019.
A proposta pretendia restringir a referência à padroeira aos católicos apostólicos romanos. Foi rejeitada e arquivada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008 —anos antes de Flávio ingressar no Congresso Nacional.
A emissora corrigiu a informação e pediu desculpas.
Questionado pelo Poder360 na 6ª feira (25.set), George Marques disse manter um perfil pessoal voltado a “ política e humor ”.
Já a Secom informou, em nota oficial, que a manifestação não espelha o posicionamento institucional, por ter sido feita em um perfil pessoal.
A Secretaria, porém, classificou como “inadequado” o uso de contas pessoais por integrantes, de forma que cause confusão com manifestações institucionais.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/mp-quer-suspender-redes-de-funcionario-do-planalto-no-caso-nossa-senhora/.

George Marques é coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social do Palácio do Planalto — Foto: Poder360
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