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    MP mantém impugnação da candidatura de Arruda; Justiça Eleitoral analisa

    Candidato ao governo do DF, Arruda (PSD) participa de primeiro debate TV Globo/Reprodução O Ministério Público Federal manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Em manifestação publicada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendeu a inelegibilidade do ex-governador até 2030. Manifestação foi publicada na noite de domingo (30). O processo é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF. 🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou con

    G1
    31 de agosto de 2026 às 18:42
    MP mantém impugnação da candidatura de Arruda; Justiça Eleitoral analisa
    Foto: G1

    Candidato ao governo do DF, Arruda (PSD) participa de primeiro debate — Foto: TV Globo/Reprodução

    O Ministério Público Federal manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

    Em manifestação publicada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendeu a inelegibilidade do ex-governador até 2030.

    MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
    MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF — Foto: G1 · Fonte: G1

    Manifestação foi publicada na noite de domingo (30) . O processo é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF.

    🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. Após o pedido, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso. Segundo o MP, o prazo para a suspensão de direitos políticos de Arruda passa a contar a partir de 11 de dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença por improbidade administrativa; A Procuradoria defende ainda que o prazo de inegibilidade seja somado entre as condenações, com período máximo de 12 anos. Desse modo, o ex-governador ficaria impossibilitado de se candidatar até dezembro de 2023;

    Ao g1 o candidato alegou que a nova manifestação do do MP apresenta os mesmos argumentos da primeira impugnação, em 20 de agosto.

    "A nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça", declarou.

    A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, de acordo com a Lei de Inelegibilidades. A restrição passaria a contar então de 21 de julho de 2014 a junho de 2022.

    A representação do candidato também defende a inegibilidade por oito anos, sem somatória entre as condenações, já que todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora.

    O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, defende que o Ministério Público se contradiz ao afirmar que não há conexão entre as condenações. Ele afirma ainda que o argumento vai contra a Lei e cria uma "inegibilidade perpétua".

    "Essa flexibilização do marco inicial fará com que eu nunca alcance a condição de elegível, na medida em que, a cada quatro anos, se houver uma nova condenação, ainda que em casos conexos, eu tenho mais oito ou 12 anos pela frente para enfrentar a inelegibilidade", argumenta Emerenciano.

    A defesa de Arruda contestou a impugnação na última sexta-feira (28).

    O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades .

    A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora .

    "Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014", cita o documento.

    No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/mp-mantem-impugnacao-da-candidatura-de-arruda-justica-eleitoral-analisa.ghtml.

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    MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF — Foto: G1

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