MP Eleitoral se manifestou a favor de liminar que permitiu filiação de Marçal, mas apontou dúvidas e pediu documentos originais
Pablo Marçal e Leonardo Avalanche Divulgação/PRTB O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da liminar que permitiu o reconhecimento provisório da filiação de Pablo Marçal ao PRTB, mas apontou dúvidas sobre a documentação apresentada e pediu documentos originais para esclarecer o caso. A manifestação foi apresentada antes da decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido. Com a liminar, o PRTB conseguiu registrar no sábado (15) a candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República (veja mais abaixo). Embora tenha considerado que hav
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Pablo Marçal e Leonardo Avalanche — Foto: Divulgação/PRTB
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da liminar que permitiu o reconhecimento provisório da filiação de Pablo Marçal ao PRTB , mas apontou dúvidas sobre a documentação apresentada e pediu documentos originais para esclarecer o caso.
A manifestação foi apresentada antes da decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido. Com a liminar, o PRTB conseguiu registrar no sábado (15) a candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República (veja mais abaixo).
Embora tenha considerado que havia elementos suficientes para conceder a medida provisória, a promotora Renata Caetano Pereira da Silva Fuga afirmou que a análise definitiva da filiação ainda dependia de “aprofundamento instrutório”.
"Por outro lado, a concessão da medida não afasta a necessidade de produção de provas complementares".
Segundo ela, permaneciam controvérsias sobre a “suficiência da prova documental produzida”, especialmente em relação à regularidade formal do procedimento de filiação, à autenticidade e à contemporaneidade dos documentos apresentados e ao efetivo aperfeiçoamento do vínculo partidário na data alegada por Marçal.
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O pedido de regularização foi apresentado pelo próprio Marçal, que afirma ter se filiado ao PRTB em 4 de abril de 2026. Segundo ele, a filiação foi recebida e deferida pelo partido, mas não foi lançada no sistema FILIA da Justiça Eleitoral em razão das disputas internas que envolveram a direção nacional da legenda e das restrições de acesso aos sistemas eleitorais.
O PRTB confirmou a versão e manifestou concordância com o pedido. O partido afirmou que a ausência do registro no sistema ocorreu por causa do contexto excepcional vivido pela legenda durante os conflitos internos.
A filiação, no entanto, foi contestada por Bruno Marinho Barcellos, admitido no processo como terceiro interessado. Ele questionou a autenticidade da assinatura na ficha de filiação, a legitimidade da direção partidária responsável pelo ato e a compatibilidade da filiação ao PRTB com manifestações públicas posteriores de Marçal relacionadas ao Partido Missão.
Diante das dúvidas, o MPE pediu que sejam apresentados os documentos originais relacionados à filiação. Entre eles estão a ficha original de filiação, eventual comprovante emitido pelo partido, registros internos da agremiação, atas partidárias, controles administrativos e comunicações feitas na época do ato.
O órgão também considerou que havia risco de prejuízo a Marçal caso a decisão demorasse. Isso porque a consolidação da relação oficial de filiados e da ata partidária estava prevista para 15 de agosto.
Para o MPE, eventual reconhecimento posterior da regularidade da filiação poderia perder utilidade caso a situação jurídica já estivesse consolidada. Por isso, defendeu uma medida provisória para preservar a posição de Marçal enquanto o caso fosse investigado.
“A probabilidade do direito decorre da documentação apresentada pelo requerente, da manifestação favorável da própria agremiação partidária e da plausibilidade da tese de impossibilidade de registro tempestivo em razão de circunstâncias excepcionais relacionadas à administração do partido”, afirmou a promotora.
Ao mesmo tempo, o órgão deixou claro que a liminar não encerrava a discussão sobre a filiação. O Ministério Público Eleitoral pediu o prosseguimento da instrução do processo, com a apresentação dos documentos originais e de outras provas que permitam uma análise definitiva sobre a regularidade do vínculo partidário.
Registro de Marçal para a Presidência no site DivulgaCand, do TSE, neste sábado (15) — Foto: Reprodução/TSE
O PRTB protocolou no sábado (15) o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa , agora será candidato a vice. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) r ejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 (veja mais abaixo).
Ao g1 , o PRTB afirmou que Avalanche, escolhido em convenção nacional no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial da legenda, “passou as semanas seguintes construindo, nos bastidores, a jogada que mudaria completamente o tabuleiro político do partido”.
“Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, em nota.
A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.
Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o "devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”.
Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o PRTB afirmou ainda que o país ganhou “uma via verdadeira”, com “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”.
Segundo o partido, Avalanche articulou internamente a entrada de Marçal para encabeçar a candidatura presidencial da legenda.
“A partir de amanhã, domingo (16), a chapa Brasil Próspero já pode fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet — e a expectativa, dentro do PRTB, é a de que a novidade domine as conversas do início da campanha. Se o restante do jogo será tão surpreendente quanto a abertura, só o tempo dirá”, afirmou o partido.
Ao g1 , Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”.
Marçal pode concorrer até decisão do TSE
Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela revista Veja em São Paulo, em 2024. — Foto: Antonio Milena/Divulgação/Veja
Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de registro de candidatura, mesmo que esteja em uma situação de inelegibilidade. A Justiça Eleitoral não faz um filtro prévio para impedir o protocolo.
Enquanto não houver uma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, se já tiver começado.
Neisser explica que, até 2018, a legislação previa que o candidato poderia permanecer na disputa até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Naquele ano, porém, o TSE estabeleceu que, para fins eleitorais, a candidatura pode ser interrompida quando houver uma decisão do próprio tribunal determinando a inelegibilidade.
No caso de Marçal, adversários e o Ministério Público Eleitoral ainda podem contestar a candidatura. Ele terá prazo para apresentar defesa e, como se trata de uma eleição presidencial, o processo será analisado inicialmente pelo próprio TSE.
“Ele não tem como ter o registro dele deferido hoje. Ele vai pedir o registro. Adversários, o Ministério Público Eleitoral vão entrar com a impugnação. Ele vai apresentar defesa dele. Enquanto tudo isso acontece, ele é candidato, ele pode fazer campanha, pode arrecadar, pode gastar recursos, tem que constar em pesquisa.”
Neisser explica que, se o TSE decidir que Marçal não pode concorrer, ele terá de deixar a campanha, e o PRTB poderá substituí-lo.
O professor também explica por que Marçal já aparece como candidato no sistema DivulgaCand, do TSE. Segundo ele, o sistema permite que o candidato apareça enquanto não houver uma decisão contrária do colegiado do TSE: “A legislação permite que qualquer um que pediu o registro é candidato até ter uma decisão contrária do colegiado do TSE.”
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais, — Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A decisão de manter a inelegibilidade de Marçal no dia 5 de agosto foi tomada após o retorno do processo à pauta, depois de um pedido de vista. Segundo a certidão de julgamento, os desembargadores rejeitaram os embargos por votação unânime, preservando o acórdão de dezembro de 2025.
Na ocasião, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a condenação de Marçal pelo chamado "campeonato de cortes" — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. A Corte também havia aplicado uma multa de R$ 420 mil ao então candidato.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação que torna Marçal inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As ações foram movidas pelo PSB , pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor.
De acordo com os advogados, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem o pleito, exigindo de todos os envolvidos padrões de correção, transparência e respeito às normas. O que é fundamental para assegurar a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas democráticas.
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/08/17/mp-eleitoral-se-manifestou-a-favor-de-liminar-que-permitiu-filiacao-de-marcal-mas-apontou-duvidas-e-pediu-documento-originais.ghtml.
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