Alagoas

    MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura do advogado João Neto a deputado federal

    O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura do advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026. Para o órgão, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher, confirmada por um órgão colegiado, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, em uma ação de impugnação ao registro de candidatura que tramita no Tribunal

    Gazeta de Alagoas
    7 de setembro de 2026 às 21:38
    MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura do advogado João Neto a deputado federal
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    Parecer cita condenação por lesão corporal contra mulher e defende que advogado seja considerado inelegível; decisão cabe ao TRE-AL

    O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura do advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026. Para o órgão, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher, confirmada por um órgão colegiado, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.

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    O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, em uma ação de impugnação ao registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

    João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra a ex-companheira, Adriana Bernardo Santos. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Cabe recurso da decisão.

    O caso aconteceu em março de 2025, em um condomínio residencial de Maceió. Segundo informações do processo divulgadas à época, a vítima relatou que foi retirada à força do apartamento e empurrada pelo advogado. Durante a agressão, ela sofreu um corte que precisou de atendimento médico e levou três pontos.

    Roberta Batista
    Roberta Batista — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A violência foi registrada por câmeras de segurança do condomínio durante a madrugada do dia 14 de março. João Neto foi preso em flagrante no mês seguinte e permaneceu 29 dias no sistema prisional. Depois, deixou a prisão para cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

    Segundo o Ministério Público, a pena foi estabelecida em regime aberto, com monitoramento eletrônico.

    Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. A decisão colegiada é justamente um dos pontos considerados pelo Ministério Público Eleitoral no pedido de inelegibilidade.

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    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Um dos argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser objeto de recursos.

    O Ministério Público Eleitoral, porém, entende que a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, permite o reconhecimento da restrição eleitoral quando há condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.

    O parecer também aponta que recursos de natureza extraordinária não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão condenatório e que não foi identificada, no processo analisado, uma medida cautelar específica suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

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    JHC visita Arapiraca e defende mudanças na saúde para o Agreste — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O principal ponto jurídico do parecer está na interpretação da Lei de Inelegibilidades diante da condenação de João Neto por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

    O MP Eleitoral destaca mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e alterou o artigo 129 do Código Penal. Para o órgão, a legislação passou a reforçar a proteção da mulher contra crimes praticados por razões relacionadas à sua condição feminina.

    O parecer ressalta, contudo, que a tese não significa que qualquer condenação por lesão corporal contra uma mulher resulte automaticamente em inelegibilidade. O documento diferencia o crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, pelo qual João Neto foi condenado, daquele previsto no § 9º do mesmo artigo.

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    Ao final, o Ministério Público Eleitoral pede que a impugnação seja julgada procedente e que o registro da candidatura de João Neto seja indeferido.

    A manifestação do MP não significa que a candidatura já foi barrada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

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    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/mp-eleitoral-pede-indeferimento-da-candidatura-do-advogado-joao-neto-a-deputado-federal-934265.

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