MP das Bets prevê multas e punições a empresas, divulgadores e plataformas
Nova norma publicada pelo governo proíbe a exploração, oferta e publicidade de bets em todo o país e prevê punições a quem descumprir regras

A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece uma série de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras .
Entre as sanções previstas, estão advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.
A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país . A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.

O governo decidiu proibir, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual.
A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de 6 de outubro , os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar.
O texto também determina que dois dias após a indisponibilização do acesso, as empresas deverão assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, além de encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com indicação do número do CPF dos valores a serem restituídos e as contas de origem dos recursos.

As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, assim como a comprovação da disponibilidade de recursos necessários à restituição.
O governo fixou uma multa diária de R$ 200 mil reais para os operadores que descumprirem essas obrigações.
A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.

Em caso de infração, o governo prevê sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as autoridades competentes poderão determinar a suspensão cautelar do conteúdo veiculado .
O texto prevê, ainda, novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o “dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizadas caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets.
O descumprimento das regras pode levar a sanções que vão desde advertência até a proibição do exercício das atividades. Veja as punições previstas:
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/mp-das-bets-preve-multas-e-punicoes-a-empresas-divulgadores-e-plataformas.

Rodrigo Freitas/Metrópoles — Foto: Metrópoles
Compartilhe
Espalhe essa notícia

