Brasil

    Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG

    Trabalhador não tinha acesso adequado a banheiro e local para refeições; Justiça também reconheceu insalubridade em grau máximo ao motorista

    Metrópoles
    14 de setembro de 2026 às 17:35
    Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG
    Foto: Metrópoles

    Belo Horizonte — Um motorista de caminhão de coleta de lixo que chegava a fazer refeições dentro do próprio veículo durante o expediente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. O caso ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

    Segundo o trabalhador, ele passava o dia dirigindo entre os bairros da cidade e o aterro sanitário, sem pontos de apoio disponibilizados pela empresa para uso de banheiro, acesso a água potável ou alimentação . Por isso, muitas vezes comia dentro da cabine do caminhão enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos.

    As empresas negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários eram orientados a utilizar bases operacionais e pontos de apoio. Também alegaram que os motoristas não precisavam descer dos veículos no aterro e não tinham contato com lixo hospitalar.

    TRT-10/Reprodução
    TRT-10/Reprodução — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Ao analisar o caso, a juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, considerou que as empresas não conseguiram comprovar a existência dos pontos de apoio . Para a magistrada, a falta de locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas violou direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.

    Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. Testemunhas confirmaram que, apesar de contratado como motorista, o trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores e participava de etapas da coleta e do descarregamento do lixo.

    Um laudo pericial havia afastado inicialmente a insalubridade ao considerar apenas as atribuições formais do cargo. A prova testemunhal, porém, demonstrou que o motorista mantinha contato direto e habitual com resíduos , situação considerada semelhante à dos coletores de lixo urbano.

    Foto colorida de homem com colete laranja jogando lixo em traseira de caminhão de lixo
    Foto colorida de homem com colete laranja jogando lixo em traseira de caminhão de lixo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    As empresas foram consideradas integrantes do mesmo grupo econômico e responderão solidariamente pelas verbas devidas ao trabalhador.

    A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/motorista-que-comia-dentro-de-caminhao-de-lixo-ganha-indenizacao-em-mg.

    Imagem 1
    1 / 2

    TRT-10/Reprodução — Foto: Metrópoles

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)