Motorista que almoçava dentro de caminhão de lixo ganha na Justiça adicional de insalubridade e indenização de R$ 5 mil em MG
Motorista também ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava do descarregamento dos resíduos no aterro Prefeitura de Uberaba/Divulgação Um motorista que trabalhava na coleta de lixo em Uberaba, no Triângulo Mineiro, receberá adicional de insalubridade em grau máximo e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou degradantes as condições de trabalho às quais ele era submetido. Entre as condições apontadas no processo estava a falta de um local adequado para fazer as refeições. Segundo os autos, o trabalhador chegou a comer dentro da cabine do ca
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Motorista também ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava do descarregamento dos resíduos no aterro — Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação
Um motorista que trabalhava na coleta de lixo em Uberaba , no Triângulo Mineiro, receberá adicional de insalubridade em grau máximo e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou degradantes as condições de trabalho às quais ele era submetido.
Entre as condições apontadas no processo estava a falta de um local adequado para fazer as refeições. Segundo os autos, o trabalhador chegou a comer dentro da cabine do caminhão de lixo enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro sanitário.

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A Justiça do Trabalho também reconheceu que, embora tenha sido contratado como motorista, ele não se limitava a conduzir o veículo. O trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava do descarregamento dos resíduos no aterro.
A exposição habitual ao lixo urbano garantiu ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%.
🔍 O adicional de insalubridade em grau máximo é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades exposto a condições consideradas muito prejudiciais à saúde. Nesse caso, o adicional corresponde a 40% do salário mínimo, R$ 648,40 por mês, conforme os critérios previstos na legislação trabalhista.
A sentença foi proferida pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, e mantida posteriormente pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O recurso foi julgado em 2 de junho de 2026, por unanimidade. O processo transitou em julgado em 19 de junho, o que significa que não cabe mais recurso.
O g1 tentou contato com os advogados Wanderli José de Oliveira e Sabrina Cespedes Brett, que representam as empresas S Ambiental SPE Ltda., Seleta Meio Ambiente Ltda. e Soma Ambiental Ltda., mas não havia obtido resposta até a última atualização da matéria.
A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Uberaba sobre o caso, mas não havia obtido retorno até a última atualização.
Em nota, o advogado do motorista, Márcio Antônio Nogueira, afirmou que a decisão reconhece a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo motorista. Além disso, afirmou que somadas as demais parcelas reconhecidas judicialmente, o valor atualmente devido ao trabalhador já supera R$ 150 mil. Leia a nota completa abaixo.
No entanto, os valores totais ainda não foram divulgados pelo TRT.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/09/15/motorista-que-almocava-dentro-de-caminhao-de-lixo-ganha-na-justica-adicional-de-insalubridade-e-indenizacao-de-r-5-mil-em-mg.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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