Motorista embriagado que invadiu contramão e provocou acidente em Muriaé é condenado a seis meses de detenção
Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Muriaé que havia absolvido o réu, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão aplicou pena de seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa e da suspensão do direito de dirigir por dois meses. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo a denúncia do Ministério Pú
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Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé , na Zona da Mata mineira. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Muriaé que havia absolvido o réu, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão aplicou pena de seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa e da suspensão do direito de dirigir por dois meses.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e invadiu a contramão, provocando uma colisão frontal com outro veículo . Apesar de ele não ter feito o teste do bafômetro, a embriaguez foi comprovada por outras provas reunidas durante o processo.
Entre os elementos considerados pela Justiça estão a dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o carro trafegava em zigue-zague e informações registradas em prontuários médicos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a embriaguez ao volante não precisa ser comprovada exclusivamente por teste do bafômetro ou exame de sangue . Segundo ele, sinais clínicos, depoimentos de testemunhas e exames médicos também podem demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O próprio réu admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir. A informação foi confirmada por testemunhas e por um laudo médico elaborado durante o atendimento hospitalar. O documento registrou que o motorista estava alcoolizado e apresentava fala desconexa.
Para o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A reincidência do motorista também foi considerada na definição da pena.
A defesa havia alegado que não existiam provas suficientes para justificar a condenação e pediu a rejeição do recurso. A decisão do relator, porém, foi reforçada pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Maurício Cantarino e desembargadora Kárin Emmerich.
Embriaguez ao volante - Imagem ilustrativa — Foto: Envato Elements/Gemini
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Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/09/10/motorista-embriagado-que-invadiu-contramao-e-provocou-acidente-em-muriae-e-condenado-a-seis-meses-de-detencao.ghtml.

Alta velocidade e chuvas estão entre as principais causas de acidente na Zona da Mata — Foto: G1
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