Morte de menino na casa do pai reabre debate sobre alienação parental
Após a morte do filho de 3 anos, o pai, que é advogado, e a madrasta foram presos por homicídio duplamente qualificado e tortura

A morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado sem vida na casa do pai na última segunda-feira (3/8) em Palmas (TO), trouxe à tona o debate sobre um dos temas mais sensíveis do Direito de Família: a alienação parental. A discussão que tomou o país busca respostas sobre onde termina a garantia de convivência entre pais e filhos e começa a proteção a uma criança que demonstra medo ou relata possíveis situações de violência?
Dias antes de ser encontrado morto, o menino foi gravado pela mãe chorando e afirmando que não queria ir para a residência paterna. Ao ser questionado sobre o motivo, respondeu: “Ele me bate” .
Ao Metrópoles , a advogada especialista em Direito de Família Brenda Teixeira destacou que situações como essa revelam um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema de Justiça, já que a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental , considera descumprimento do direito fundamental à criança e ao adolescente a interferência induzida por um dos pais.

“A lei foi criada para proteger a convivência familiar, mas o que a gente vê na prática é a transformação do medo da criança em uma suposta alienação que nunca existiu. As mães ficam receosas de perder a guarda do filho ou de até mesmo serem alvo de uma busca e apreensão por descumprimento de uma guarda fixada judicialmente”, afirmou. Segundo a legislação, a alienação parental ocorre quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente com o objetivo de prejudicar a relação com um dos pais ou responsáveis, sem uma justificativa legítima. A prática pode envolver desqualificação do outro genitor, manipulação emocional, criação de obstáculos injustificados à convivência ou acusações sem fundamento.
“ Nenhuma mãe deveria ter que escolher entre proteger o filho e preservar sua guarda . Esse é justamente o paradoxo que precisa ser enfrentado: o mesmo sistema jurídico criado para garantir uma convivência familiar saudável não pode se transformar em um instrumento de silenciamento diante de suspeitas legítimas de violência”, reforçou a advogada.
O pai da criança, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, e a companheira dele, Kathellen Moreira, foram presos preventivamente na madrugada de quinta-feira (6/8). Os dois são investigados, inicialmente, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. A Polícia Civil de Tocantins segue apurando as circunstâncias da morte.

A coluna Na Mira tenta localizar a defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira. O espaço permanece aberto para manifestações.
Os pais da criança não moravam juntos e mantinham disputas judiciais relacionadas à convivência com o filho. Segundo Sabrina, mãe de Gustavo, o menino retornava das visitas ao pai com arranhões e outras lesões desde 2024. Ela também registrou denúncia contra o ex-companheiro por ameaça quando a criança tinha apenas oito meses.
Após a prisão do casal, o delegado responsável pelo caso, Eduardo Menezes, afirmou, em coletiva de imprensa, que as investigações apontam para um histórico de supostas agressões anteriores ao crime .

“Há vídeos dessa criança chegando machucada das visitas desde 2024 e nitidamente dopada. Há registro fotográfico de lesões. Então, estamos falando de um histórico de violência que não começou agora”, declarou. 6 imagens Fechar modal. 1 de 6 A OAB-TO afastou o advogado
Prisão do advogado e madrasta de Gustavo Veloso
Durante a perícia realizada na residência, foram encontrados elementos que levaram a Polícia Civil a tratar o caso como morte suspeita e instaurar inquérito.

Segundo a certidão de óbito obtida pela coluna Mirelle Pinheiro , a causa da morte foi choque hemorrágico e neurogênico, hemorragia interna, laceração intestinal (reto) e violência sexual (anal).
O delegado Eduardo Menezes afirmou que os elementos reunidos até o momento indicam que as lesões ocorreram em um contexto de violência extrema e tortura. Foi descartada a hipótese de conjunção carnal entre pai e filho. A investigação ainda poderá sofrer alterações conforme o avanço das perícias e das demais diligências.
A advogada reforçou que, em casos em que há agressão ou relatos de abuso pela criança, a orientação é que a mãe compareça imediatamente ao Conselho Tutelar, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil com pedido de medida protetiva e peça para o advogado peticionar no processo com as provas.

Caso a ação de guarda já tenha chegado ao fim, a mãe deve entrar com uma nova ação de modificação de guarda, pleiteando a guarda unilateral.
“ A regra geral no nosso ordenamento jurídico é a guarda compartilhada, mas ela pode ser afastada quando ficar comprovado que essa modalidade viola o melhor interesse da criança “, ponderou. O afastamento da guarda compartilhada e a concessão da guarda unilateral podem ser garantidos a partir de elementos que evidenciam a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Nesses casos, geralmente, o juiz suspende o direito de convivência.
Em 2022, mudanças legislativas reforçaram que denúncias envolvendo violência doméstica ou familiar devem receber análise prioritária e que situações de possível violência não devem ser automaticamente tratadas como alienação parental.

Na prática, a proteção da criança deve caminhar junto com uma investigação criteriosa dos fatos, garantindo tanto a segurança do menor quanto a apuração adequada das responsabilidades.
Em 2023, Igor Gustavo foi denunciado por ameaça contra a ex-companheira, mãe da criança. Na época, ele presidia o Tribunal de Ética da OAB-TO.
Ainda segundo a apuração da coluna Mirelle Pinheiro, o advogado teria enviado mensagens de áudio com ameaças e ofensas após uma discussão envolvendo o filho, que tinha oito meses na época . O conflito teria ocorrido porque o pai queria que o menino dormisse em sua residência, enquanto a mãe alegava que a criança ainda estava em fase de amamentação.

Após a prisão, o pai da criança foi afastado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Tocantins (OAB-TO). Em nota, a entidade informou que a medida tem caráter cautelar e permanecerá válida até a instauração e análise do procedimento disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/morte-de-menino-na-casa-do-pai-reabre-debate-sobre-alienacao-parental.

Lara Abreu / Arte Metrópoles — Foto: Metrópoles
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