Moraes mira vício processual e falta de ato de ofício a favor do Master como estratégia de defesa
Ministro diz haver irregularidades na condução do caso por Mendonça e nega qualquer benefício ao banco

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Os posicionamentos do ministro Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal), indicam por enquanto que o magistrado pode se defender por duas frentes principais no caso do Banco Master : questionar vícios no processo que apura sua ligação com Daniel Vorcaro e negar que exista um ato de ofício que o vincule à instituição do ex-banqueiro.

No documento de 44 páginas, enviado em resposta a um despacho de Fachin, Moraes nega irregularidades e chama de "farsa" o relatório da Polícia Federal que embasou a discussão na corte. Na sessão, usou o termo "investigação fraudulenta" e reclamou de tratamento diferente em relação ao colega André Mendonça em relação aos prazos dados a cada um nos processos que os envolvem.
Em termos processuais, Moraes questiona três pontos. São eles a competência de Mendonça para determinar a investigação, a forma como a prova foi obtida e preservada e a existência de um suposto pedido de Mendonça para incluí-lo em uma delação.
O ministro argumenta que Mendonça não teria competência para determinar, sozinho, a produção de um relatório de investigação sobre um colega de tribunal, sem pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) nem autorização do plenário.

A advogada Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, avalia que esse argumento tem consistência lógica.
Para ela, a validade do relatório está diretamente ligada à validade da conduta de Mendonça ao pedi-lo. "Como você vai decidir se é nulo se você não decidiu, se não se aprofundou e não decidiu se foi adequado ou não a conduta do ministro que pediu a elaboração desse relatório?", questiona.
A criminalista Maíra Salomi, professora da FGV Direito SP, considera equivocada a leitura de Moraes de que a sessão estaria restrita a votar apenas a nulidade do relatório. Segundo ela, caso o colegiado decida que o relatório não é nulo, a PGR deveria se manifestar sobre o mérito das mensagens atribuídas a Vorcaro, o que abriria caminho para a análise do conteúdo, e não apenas da forma.

Sobre a preservação da prova, o ofício afirma que o relatório da PF "quebrou totalmente a cadeia de custódia" das mensagens atribuídas a Moraes. O termo se refere ao conjunto de procedimentos que garantem que uma prova não foi alterada do momento em que é coletada até ser analisada. O documento chega a sugerir que o relatório teria sido produzido com ajuda de um "órgão externo, provavelmente estrangeiro".
Salomi pondera que, sem acesso ao celular de Moraes, os investigadores só enxergam um lado da comunicação, o que limita a análise. Mas destaca que essa limitação é esperada nessa fase, uma vez que uma busca e apreensão do aparelho dele só seria juridicamente possível depois de aberto um inquérito policial, o que ainda não ocorreu.
Durante a sessão, Moraes ainda acusou Mendonça de ter pedido, em reunião com a PF, que ele fosse incluído em um acordo de colaboração premiada com Vorcaro, e disse ter testemunhas, entre policiais e advogados, capazes de confirmar isso.

Mendonça negou a acusação. Os próprios investigadores haviam recusado, em maio, uma proposta de delação apresentada por Vorcaro, por considerar as informações insuficientes. A PGR também descartou um acordo do tipo.
Em termos de mérito, o ofício de Moraes indica que, caso a investigação avance, a defesa do ministro deve recorrer à ausência de um ato de ofício que o vincule ao Banco Master ou a Vorcaro.
Ele afirma que a investigação "não apontou um ato de ofício" nesse sentido e reforça que "jamais julgou" qualquer processo relacionado aos dois. Ato de ofício, nesse contexto, é a ação concreta que um agente público pratica no exercício de sua função. A lei exige essa comprovação como contrapartida para configurar o crime de corrupção.
Salomi diz que essa exigência foi progressivamente flexibilizada pela jurisprudência do próprio STF. No julgamento do ex-presidente Fernando Collor, em 1994, o ato de ofício precisava ser específico e individualizado. Já no processo do mensalão, a exigência foi reduzida.
Na Lava Jato, a exigência foi relaxada ainda mais, e passou a admitir até um ato abstrato, sem vínculo direto com a função do agente público. "Hoje a gente vive um momento em que é um tipo penal muito aberto, a corrupção com relação ao ato de ofício", diz a criminalista. Para ela, essa flexibilização acaba enfraquecendo o próprio argumento de Moraes. Quanto mais aberto o tipo penal, menos peso tem alegar a ausência de um ato específico e determinado.
Moraes também defende que o processo contra ele seria uma forma de vingança de aliados dos condenados na trama golpista , da qual foi relator. No documento, afirma que "a tentativa de golpe não se encerrou" naquela data e que apenas mudou de forma.
Salomi identifica essa argumentação nas falas do ministro no plenário e a conecta à acusação de que Mendonça teria "invadido" sua competência ao determinar sozinho o aprofundamento da investigação, sem submeter a decisão ao plenário da corte.
Segundo ela, Moraes começa a traçar uma linha de perseguição política, tratando os processos e investigações abertos contra ele como uma forma de vingança.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/moraes-mira-vicio-processual-e-falta-de-ato-de-oficio-a-favor-do-master-como-estrategia-de-defesa.shtml.

Ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes durante sessão no plenário. - Alejandro Zambrana/Divulgaçao STF · Alejandro Zambrana/Divulgaçao STF — Foto: UOL
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