Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom
Decisão do ministro do STF mantém a condenada em prisão domiciliar e abate 212 dias de sua pena

Decisão do ministro do STF mantém a condenada em prisão domiciliar e abate 212 dias de sua pena
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, 40 anos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi proferida em 2 de outubro.
Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes manteve Débora em prisão domiciliar. Segundo a decisão, a medida é a forma de cumprimento de pena mais benéfica e adequada às condições do caso. Leia a íntegra da decisão (PDF – 211 kB).

Moraes também homologou a remição de 212 dias da pena de Débora por atividades de trabalho, estudo e leitura. Ela já tinha 2 dias de abatimento reconhecidos anteriormente, totalizando 214 dias de remição.
A redução da pena foi calculada nas seguintes categorias:
Não foram registradas faltas disciplinares nem violações do monitoramento eletrônico da prisão domiciliar ou das medidas cautelares. A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se a favor do reconhecimento dos 212 dias de remição e da concessão do regime semiaberto.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão: 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. As penas foram aplicadas pelos seguintes crimes:
A decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Débora ficou em prisão preventiva de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025. Na última data, Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar, com medidas cautelares.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/moraes-autoriza-regime-semiaberto-para-debora-do-batom/.

Débora já tinha o desconto de 2 dias abatidos anteriormente, totalizando 214 dias de remissão — Foto: Poder360
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