Morador ganha indenização após receber residência com obra inacabada em Natal
Muro alicerce base demarcado demarcação terreno medido tijolo cimento construção rn Rio grande do Norte Natal Jcomp/Freepik O 4° Juizado Especial Cível de Natal condenou um prestador de serviço a pagar R$ 11 mil em indenizações a um cliente após atrasar em mais de um ano a reforma de uma residência na capital potiguar e entregar a casa com defeitos e sem estar concluída. A decisão fixou pagamento de R$ 6 mil por danos materiais em reparação pelo prejuízo financeiro causado e R$ 5 mil por danos morais, em compensação pelos transtornos e estresse sofridos. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g
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Muro alicerce base demarcado demarcação terreno medido tijolo cimento construção rn Rio grande do Norte Natal — Foto: Jcomp/Freepik
O 4° Juizado Especial Cível de Natal condenou um prestador de serviço a pagar R$ 11 mil em indenizações a um cliente após atrasar em mais de um ano a reforma de uma residência na capital potiguar e entregar a casa com defeitos e sem estar concluída.
A decisão fixou pagamento de R$ 6 mil por danos materiais em reparação pelo prejuízo financeiro causado e R$ 5 mil por danos morais, em compensação pelos transtornos e estresse sofridos.

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Segundo o processo, o contrato de prestação de serviços foi assinado em maio de 2024, no valor total de R$ 93 mil. O pagamento foi dividido em quatro parcelas e quitado integralmente pelo proprietário.
Em sua defesa no processo, o responsável pela obra negou a existência de danos a serem pagos e pediu que o cliente o ressarcisse por supostos serviços executados fora do contrato original.
O cliente relatou ainda que a poeira, o barulho e a presença constante de entulho causaram transtornos prolongados à família, situação agravada pelo fato de ter um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de rotina e ambiente estáveis.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/08/20/morador-indenizacao-receber-residencia-obra-inacabada-natal.ghtml.

Saiba os direitos e deveres de quem pretende reformar casas e apartamentos em condomínios — Foto: G1
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