Montagem e voz clonada: entenda o aumento de pena por violência psicológica
Lei de 2025 elevou a punição quando inteligência artificial é usada para alterar imagem ou som da vítima; veja o que muda na prática

Uma imagem pode ser manipulada para parecer real e uma voz pode ser clonada para fazer alguém dizer algo que nunca disse. Com a popularização de ferramentas de inteligência artificial, recursos capazes de alterar imagens e sons também passaram a ser utilizados como instrumentos de violência contra a mulher .
A legislação brasileira já previa crimes relacionados a determinadas formas de manipulação de imagens, mas uma mudança mais recente passou a tratar especificamente do uso da tecnologia na violência psicológica contra a mulher.
A Lei nº 15.123/2025 alterou o artigo 147-B do Código Penal e determinou o aumento da pena quando o crime é praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

A mudança faz parte de uma evolução da legislação que já havia começado em 2021, quando a Lei nº 14.188 criou o crime de violência psicológica contra a mulher. Quatro anos depois, o uso de tecnologia para praticar essa violência passou a ser uma circunstância que torna a punição mais severa.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática . Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.
Conforme já tratado pela CNN Brasil , o artigo 147-B do Código Penal considera crime causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei prevê diferentes meios para a prática da violência, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, além de outros recursos capazes de causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A pena original é de reclusão de seis meses a dois anos e multa .

No entanto, graças a Lei nº 15.123/2025, quando o crime é praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima, a pena é aumentada pela metade , passando para nove meses a três anos de reclusão, além da multa.
A tecnologia, portanto, não criou um novo crime. Ela passou a ser uma circunstância que agrava a punição de uma conduta que já é considerada crime pelo Código Penal.
Existe uma diferença importante entre o uso de inteligência artificial como instrumento de violência psicológica e determinadas montagens íntimas produzidas sem autorização da vítima.

A Lei nº 13.772/2018 já havia incluído no Código Penal o artigo 216-B, que também alcança quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com o objetivo de incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo .
Isso significa que uma mulher que tenha o rosto inserido artificialmente em uma imagem de nudez, por exemplo, pode estar diante de um crime autônomo , independentemente da existência de violência psicológica ou de uma relação doméstica ou familiar com o autor. A divulgação desse tipo de material também pode configurar crime, conforme as circunstâncias, com previsão específica no artigo 218-C do Código Penal.
A diferença é importante para entender que a Lei nº 15.123/2025 não se trata de uma lei sobre deepfake, e sim apenas aumenta a pena da violência psicológica quando a inteligência artificial ou outra tecnologia é utilizada para alterar imagem ou som da vítima.

No contexto do artigo 147-B, uma imagem manipulada ou uma voz clonada pode ser utilizada como instrumento para humilhar, ameaçar, constranger ou controlar uma mulher.
O conteúdo pode ser enviado diretamente à vítima, utilizado para pressioná-la a tomar determinada decisão ou compartilhado com pessoas próximas a ela. O efeito pode ultrapassar o ambiente privado e atingir relações familiares, profissionais e sociais.
Para a aplicação do aumento previsto na Lei nº 15.123/2025, porém, não basta que exista um conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial. É necessário que o uso da tecnologia esteja relacionado à prática da violência psicológica prevista no artigo 147-B.
Às vítimas do tipo penal, a primeira medida é preservar as provas antes que o conteúdo saia do ar . A mulher deve, sempre que possível, guardar o arquivo original e registrar o endereço da publicação, o perfil ou a conta responsável, além de data e horário. Capturas de tela também podem ajudar, especialmente quando mostram o perfil, o conteúdo publicado e o endereço da página. Mensagens, e-mails e conversas relacionadas à publicação devem ser preservados.
Registrar o link é particularmente importante porque o conteúdo manipulado pode desaparecer rapidamente. Sem o endereço e as informações sobre onde ele foi publicado, pode ser mais difícil identificar a origem da postagem e reconstruir a circulação do material.
Dependendo do caso, a situação pode envolver mais de um crime e também justificar medidas de proteção. A Lei Maria da Penha permite que medidas protetivas sejam concedidas independentemente da existência de inquérito policial, processo judicial ou boletim de ocorrência.
Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190 . Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia.
A Lei nº 15.123 entrou em vigor em 2025 e ainda possui pouco tempo de aplicação. Por isso, a jurisprudência especificamente sobre o aumento de pena previsto para o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos na violência psicológica ainda é limitada . No entanto, a ausência de muitos precedentes não significa que a norma não possa ser aplicada. Significa apenas que a interpretação dos tribunais sobre situações concretas ainda está em formação.
A mudança acompanha uma transformação na própria forma como a violência contra a mulher pode ser praticada.
Se a legislação passou a reconhecer a violência psicológica como crime específico e, posteriormente, tornou mais grave sua prática com recursos tecnológicos, o uso de inteligência artificial deixa de ser apenas uma questão tecnológica e passa a integrar também o debate jurídico sobre proteção às mulheres , conforme abordado pela CNN Brasil no Direito Delas.
Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer
Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/montagem-e-voz-clonada-entenda-o-aumento-de-pena-por-violencia-psicologica/.

Violência psicológica também vitima milhares de mulheres no Brasil; entenda o que a lei prevê • Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial · • Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial — Foto: CNN Brasil
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