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    Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos

    O ministro Floriano Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos no ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos. Leia mais (10/02/2026 - 19h15)

    Folha de S.Paulo
    2 de outubro de 2026 às 22:15
    Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos
    Foto: Folha de S.Paulo

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    O ministro Floriano Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos no ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos.

    O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) após o debate entre os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro promovido pela TV Globo - Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo · Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo
    O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) após o debate entre os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro promovido pela TV Globo - Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo · Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A decisão atende a um pedido da coligação do ex-prefeito Eduardo Paes ( PSD ), candidato na disputa, que apontava risco à legitimidade do processo eleitoral .

    "Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido, porque, ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato", escreveu o ministro em sua decisão.

    O ex-governador não se manifestou até a publicação desta reportagem.

    Candidatos ao Governo do Rio de Janeiro em 2026
    Candidatos ao Governo do Rio de Janeiro em 2026 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Até a liminar do ministro, os votos em Garotinho poderiam impactar no cálculo dos percentuais dos demais candidatos, mesmo sendo considerados anulados "sub judice".

    Na decisão, Marques afirma que "os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de 'anulados sub judice', diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura".

    A campanha de Paes apontou um cenário de instabilidade porque os votos no ex-governador poderiam ser determinantes para definir se haverá ou não segundo turno.

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    De acordo com a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), Paes tem 47% das intenções de votos válidos, contra 35% do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), e 8% de Garotinho.

    Se este cenário se repetisse nas urnas e os votos de Garotinho fossem, posteriormente, considerados nulos, o ex-prefeito passaria a somar 51%, o suficiente para ser eleito no primeiro turno.

    No cenário na qual o eleitor não tinha a opção de escolher Garotinho, o ex-prefeito aparecia com 48% das intenções de votos válidos e Ruas, 38%.

    Trilili Urna Eletrônica
    Trilili Urna Eletrônica — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Garotinho teve o registro indeferido no TRE-RJ em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.

    O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.

    Além de determinar a anulação dos votos, o ministro determinou a suspensão do acesso ao recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, bem como da utilização do horário eleitoral gratuito.

    A decisão foi tomada após a coligação de Paes afirmar que havia o risco de o TSE ter de "proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno".

    "Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno", afirma a manifestação da coligação de Paes.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/ministro-do-tse-determina-que-votos-em-garotinho-sejam-considerados-nulos.shtml.

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    O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) após o debate entre os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro promovido pela TV Globo - Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo · Manoella Mello - 30.set.26/Divulgação Globo — Foto: Folha de S.Paulo

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