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    Ministério Público contesta plano de recuperação do Pão de Açúcar e aponta risco a credores minoritários

    O MP-SP ( Ministério Público de São Paulo) se declarou contrário ao plano de recuperação extrajudicial do GPA ( Grupo Pão de Açúcar ) por entender que a companhia criou um grupo de credores muito diverso e que não reflete a mesma identidade econômica. A varejista defende a estratégia e afirma que a rejeição do plano pode piorar a crise. Leia mais (08/27/2026 - 22h59)

    Folha de S.Paulo
    28 de agosto de 2026 às 01:59
    Ministério Público contesta plano de recuperação do Pão de Açúcar e aponta risco a credores minoritários
    Carrinhos de compras alinhados em frente à entrada iluminada do supermercado Pão de Açúcar. Placa verde com o logotipo e o nome da rede visível à direita, e faixa com a mensagem 'Seja bem-vindo!' acima da porta. — Foto: Folha de S.Paulo

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    O MP-SP ( Ministério Público de São Paulo) se declarou contrário ao plano de recuperação extrajudicial do GPA ( Grupo Pão de Açúcar ) por entender que a companhia criou um grupo de credores muito diverso e que não reflete a mesma identidade econômica. A varejista defende a estratégia e afirma que a rejeição do plano pode piorar a crise.

    Unidade do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP · Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP
    Unidade do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP · Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    No acordo que tenta costurar para resolver uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, o GPA reuniu sob o mesmo plano credores financeiros, debênturistas, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCBs (Cédulas de Crédito Bancário), além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam a resolução de processos na Justiça.

    O grupo é identificado como o dos "créditos quirografários não correntes", ou seja, credores sem garantia real que não integram a base de fornecedores do dia a dia do grupo.

    Para o MP, a legislação exige uma homogeneidade para casos de recuperação extrajudicial que reflita uma identidade econômica e jurídica para legitimar a votação de uma maioria dentro do plano.

    Pão de Açúcar enfrenta gôndolas vazias após impasse na negociação com fornecedores
    Pão de Açúcar enfrenta gôndolas vazias após impasse na negociação com fornecedores — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o GPA, 57,4% dos detentores de dívida aceitaram o plano proposto . Eles representam o equivalente a R$ 2,6 bilhões da dívida do grupo e podem garantir a aprovação do plano.

    Nos documentos apresentados pela companhia à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, 91,6% dos créditos inseridos no processo decorrem de instrumentos financeiros, o que é visto pelo Ministério Público como uma forma de impor a aprovação do plano sobre a parcela minoritária dos credores.

    A promotoria avalia que bancos precificam risco financeiro, fundos e investidores estruturam operações já considerando possibilidade de renegociação e os debenturistas e credores institucionais atuam profissionalmente no mercado de capitais —enquanto prestadores de serviços, de logística, construtoras e credores indenizatórios não teriam feito o mesmo cálculo.

    Conheça a história do Grupo Pão de Açúcar
    Conheça a história do Grupo Pão de Açúcar — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O promotor Roberto de Campos Andrade diz que chama a atenção que todas as operações financeiras e títulos de dívida incluídos no plano foram considerados como não correntes, porém a utilização de CCBs, CRIs e outras opções financeiras representa justamente "o principal mecanismo de financiamento empresarial da companhia" –que prevê ainda a captação de R$ 200 milhões em recursos novos.

    "Ora, se esses agentes financeiros são essenciais à continuidade da atividade empresarial e permanecem financiando a companhia, torna-se difícil sustentar que se trata de relações ‘não correntes’", diz o promotor.

    Ele também questiona as opções apresentadas pelo GPA no plano de pagamentos, que oferece aos credores três alternativas independentes de tratamento do crédito.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A opção A só está disponível para quem aportar novos recursos à varejista: o crédito é integralizado em novas debêntures emitidas em montande de até R$ 2,6 bilhões, divididas em duas séries —a segunda conversível em ações da companhia.

    Quando a soma dos créditos de quem opta pela opção A excede o limite de emissão dessas duas séries, o valor excedente é realocado em novas debêntures classe B.

    Já a opção B, escolhida por 8,3% dos credores, converte 30% do crédito nessas mesmas debêntures classe B, com pagamentos semestrais a partir de 2032, vencimento em setembro de 2036 e atualização pelo CDI. Uma terceira opção, a C, escolhida por 3,2% dos credores, também converte 30% do crédito, mas sem emissão de debênture —apenas com atualização monetária pelo CDI e o mesmo cronograma de pagamento.

     Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira
    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o GPA, o aporte médio necessário para aderir à opção A ficou em torno de R$ 3,5 milhões, e cerca de R$ 711,8 milhões em créditos titularizados por fundos geridos por XP e Itaú Asset aderiram a essa opção.

    Segundo o promotor, a opção A, classificada como mais vantajosa e escolhida por 88,4% dos credores, estaria voltada a investidores profissionais.

    "Soma-se a isso o fato de que o credor sequer consegue conhecer previamente o benefício econômico exato da Opção A, pois ele depende do volume final de adesões, da eventual subscrição pelos atuais acionistas e da utilização das séries disponíveis."

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    Andrade pede que o juiz responsável pelo caso nomeie um profissional especializado em controvérsias ou um administrador judicial para resolver o caso antes da aprovação do plano de recuperação.

    O MP afirma que não é contra a recuperação extrajudicial do grupo, mas é contra a homologação do plano nos termos atuais porque a arquitetura jurídica desenhada está em desacordo com a legislação e com os princípios da isonomia, boa-fé objetiva, vedação ao abuso de direito e proteção da minoria que não concorda com o plano.

    Em resposta protocolada nesta quinta-feira (27), o GPA disse que a nomeação de um profissional é desnecessária e que, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), devedoras têm liberdade para reunir créditos de mesma natureza e condições de pagamento semelhantes, desde que seja garantido tratamento homogêneo sobre os credores.

    A companhia nega que tenha selecionado diversos credores distintos para formar um grupo e afirma que reuniu justamente a classe de quirografários. A única indicação interna era que eles não tivessem relação direta com a continuidade das atividades da empresa.

    Segundo o grupo, a composição majoritariamente financeira dos credores quirografários não seria uma anormalidade, mas o retrato da maioria das empresas em crise, especialmente no varejo .

    Nesse cenário, diz o GPA, credores financeiros e não financeiros votam conjuntamente na classe de quirografários sem que essa composição seja questionada como um fator de ilegitimidade dos planos.

    "Se em recuperação judicial esse agrupamento é determinado por lei, não há razão para que, em recuperação extrajudicial –cuja própria razão de ser é conferir à devedora maior flexibilidade na definição do grupo–, a presença majoritária de créditos financeiros seja tomada como indício de vício do Plano."

    Segundo a companhia, se fornecedores essenciais fossem incluídos no plano, o fornecimento de produtos precisaria ser interrompido e a exigência de pagamento à vista da dívida drenaria o caixa da companhia.

    O GPA citou ainda o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia , que tenta equacionar dívidas superiores a R$ 17 bilhões. Como mostrou a Folha , nos últimos dias diversos fornecedores estão acionando fianças bancárias, o que levou ao bloqueio de contas da varejista.

    "Foi justamente esse cenário que os credores do GPA precificaram como extremamente danoso à recuperação de seus créditos e que o GPA buscou evitar quando se ajuizou o presente pedido de recuperação extrajudicial, excluindo de seus efeitos os créditos habituais", disse a companhia.

    À Justiça o GPA afirmou que, se o parecer do Ministério Público for aceito, agravaria a crise financeira enfrentada atualmente, sobretudo no cenário das varejistas brasileiras, e amplia o risco de transformar a reestruturação atual em uma recuperação judicial –ou seja, com condições mais rígidas e que impactarão milhares de funcionários, clientes e fornecedores.

    Em nota à Folha , o GPA disse que o plano respeita a legislação e foi amplamente debatido junto aos credores, com transparência e isonomia, garantindo as mesmas condições e opções de pagamento.

    "A opção que prevê a concessão de novos recursos à companhia foi escolhida por 88% dos credores, com ampla participação de investidores do mercado de capitais. As impugnações ao plano foram apresentadas por apenas sete credores e representam menos de 8% da dívida reestruturada", disse a companhia.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/ministerio-publico-contesta-plano-de-recuperacao-pao-de-acucar-e-aponta-risco-a-credores-minoritarios.shtml.

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    Unidade do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP · Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP — Foto: Folha de S.Paulo

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