Ministério Público apoia suspensão de conversão de debêntures da Casas Bahia em ações
O Ministério Público de São Paulo deu parecer favorável à suspensão da conversão de debêntures do Grupo Casas Bahia em ações durante a recuperação judicial . O documento será analisado pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Leia mais (09/29/2026 - 07h00)

Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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O Ministério Público de São Paulo deu parecer favorável à suspensão da conversão de debêntures do Grupo Casas Bahia em ações durante a recuperação judicial . O documento será analisado pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O pedido havia sido feito no último dia 10 pelo acionista Rafael Ferri e pela associação Minoritários S.A. A solicitação é sobre as debêntures da 2ª série da 11ª emissão do grupo, que fazem parte de uma janela de conversão que termina no próximo dia 30. São 37,9 milhões de papéis que podem ser transformados em ações ordinárias. As conversões estão previstas para dezembro deste ano, março e abril de 2027, até o fim da RJ ou até decisão judicial sobre o tema.

Os autores avaliam que a continuidade da conversão afeta os demais credores e os acionistas minoritários.
As debêntures da 2ª série pertencem à classe quirografária , que não tem garantia real e está sujeita às mesmas regras dos demais credores comuns dentro da recuperação judicial. O argumento é que os donos das debêntures vão receber ações negociáveis em bolsa antes da definição da RJ, enquanto outros credores deverão esperar as condições que ainda serão negociadas.
A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. Nesse processo, a empresa negocia com credores sob supervisão da Justiça. O pedido veio após prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre. O plano prevê o fechamento de 298 lojas. As ações caíram mais de 33% no dia seguinte.
O Ministério Público citou o artigo 49 da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05), que submete ao processo todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os que ainda não venceram. As debêntures foram emitidas em dezembro de 2025, antes do pedido de 16 de agosto de 2026. O crédito é quirografário, ou seja, sem garantia, e nenhuma regra o exclui do processo.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2026/09/ministerio-publico-apoia-suspensao-de-conversao-de-debentures-da-casas-bahia-em-acoes.shtml.

Loja das Casas Bahia em São Caetano do Sul, cidade paulista onde nasce a empresa - Felipe Iruatã-18.ago.26/Folhapress · Felipe Iruatã-18.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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