Minas: Justiça dá prazo para Caeté substituir veículos de tração animal
Município terá 120 dias para apresentar medidas sobre animais de grande porte e substituição de veículos de tração animal

Belo Horizonte – O município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá elaborar um plano em 120 dias , para organizar o manejo ético e sanitário de animais de grande porte e promover a substituição gradual de veículos de tração animal . A determinação é do juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté.
Pela decisão, a prefeitura terá prazo improrrogável de 120 dias para apresentar o planejamento. O documento deverá estabelecer um cronograma progressivo para colocar as medidas em prática, com execução prevista para ocorrer em, no máximo, 24 meses .
A determinação foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). O processo envolve questões relacionadas ao bem-estar dos animais, à proteção do meio ambiente e à saúde pública.

Segundo o Ministério Público, animais como cavalos e bois são encontrados em condições precárias na área urbana de Caeté . Além de relatos de maus-tratos, os animais permanecem soltos em vias públicas, situação que pode provocar acidentes de trânsito e aumentar o risco de transmissão de zoonoses, entre elas febre maculosa, raiva e mormo.
Na ação, o MPMG pediu que a prefeitura implantasse um sistema de cadastro e registro dos veículos de tração animal, dos proprietários e dos animais utilizados para puxá-los.
Também foi solicitada a criação de mecanismos para licenciar e autorizar os condutores, com renovação periódica das permissões . O município ainda deveria apresentar formas efetivas de fiscalização e indicar qual órgão ou entidade ficaria responsável pela manutenção dos cadastros.

Entre as demais medidas defendidas pelo Ministério Público estavam a participação obrigatória dos condutores em cursos e programas de capacitação, a apresentação de atestados de saúde dos animais e a exigência de que, durante o trabalho, os responsáveis portassem a documentação de autorização e licenciamento.
A ação também tratou da forma de guarda e destinação dos animais encontrados soltos, da preparação dos profissionais envolvidos no atendimento e da implantação de abrigos.
Durante o processo, a Prefeitura de Caeté afirmou que o município já possuía legislação para regulamentar a questão e, por isso, não seria necessário criar novas normas sobre o assunto.
O Executivo também informou que não conseguiu contratar empresas terceirizadas para executar o serviço, porque não houve interessados nas licitações. Além disso, sustentou que o Judiciário não deveria interferir nas decisões relacionadas à gestão administrativa .
Após ouvir representantes políticos, organizações não governamentais, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, integrantes da Polícia Militar e médicos veterinários, o juiz concluiu que houve omissão por parte do município .
Na avaliação do magistrado, foram identificadas falhas estruturais e operacionais na fiscalização, assistência, recolhimento e destinação dos animais de grande porte. Para ele, os problemas atingem não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública e a segurança no trânsito.
O juiz considerou que determinar diretamente todas as medidas solicitadas pelo MPMG representaria uma interferência do Judiciário nas atribuições do Executivo. Por isso, a decisão estabeleceu como obrigação principal a apresentação de um plano de ação e manejo ético e sanitário .
O documento deverá reunir as diretrizes consideradas necessárias para enfrentar o problema, enquanto caberá à Administração Municipal definir os recursos materiais, humanos e operacionais necessários para executar as medidas.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/minas-justica-da-prazo-para-caete-substituir-veiculos-de-tracao-animal.

TJMG / Divulgação — Foto: Metrópoles
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