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    Microempresa escolherá entre regimes da reforma tributária em setembro

    Setembro será um mês decisivo para muitas micro e pequenas empresas. Os contribuintes que estão no Simples Nacional terão de escolher entre continuar 100% no regime simplificado ou optar pelo modelo híbrido criado pela reforma tributária a partir de 2027.

    UOL
    16 de agosto de 2026 às 15:00
    Microempresa escolherá entre regimes da reforma tributária em setembro
    Foto: UOL

    Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de MaisProgresso.org

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    Imagem ilustrativa de um contador — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Setembro será um mês decisivo para muitas micro e pequenas empresas. Os contribuintes que estão no Simples Nacional terão de escolher entre continuar 100% no regime simplificado ou optar pelo modelo híbrido criado pela reforma tributária a partir de 2027.

    Para quem seguir o primeiro caminho, o enquadramento é automático. Aquele que escolher a nova forma de recolhimento de tributos terá de informar a opção ao Comitê Gestor do Simples entre 1º e 30 de setembro. Outra janela para tomar a decisão está prevista para março.

    A maioria dessas empresas não possui departamento fiscal ou recursos para contratar especialistas no tema. Vão precisar da ajuda de contadores e órgãos de apoio a empreendedores.

    Em alguns casos, a escolha será uma imposição do contratante. Há também relatos de cadeias de produção em que todos acordaram migrar para o modelo híbrido e aproveitar o principal benefício da reforma para os empresários: o fim da cumulatividade dos tributos sobre bens e serviços .

    A expectativa é que a maioria continue 100% no Simples. Nesse caso, a guia única trará os novos tributos sobre bens e serviços (a contribuição federal CBS e o IBS de estados e municípios) no lugar daqueles que serão extintos em 2027 —PIS, Cofins e, em alguns casos, o IPI— mantendo a carga atual.

    Essa opção é apontada como a melhor para aquelas com clientes que são, na maioria, pessoas físicas. Pequenos comerciantes com margens apertadas, no entanto, podem se beneficiar se migrarem para o regime híbrido.

    Nesse caso, CBS e IBS são recolhidas separadamente. Os demais tributos continuam na guia única. Uma empresa nesse sistema terá as vendas tributadas com a CBS, estimada em cerca de 9%. Em geral, superior aos percentuais de quem estiver 100% no Simples. O IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028.

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    O mais difícil de compreender é que, embora a tributação sobre o valor da venda da empresa no híbrido aumente, o custo do insumo ou serviço para um contratante pessoa jurídica pode cair —esse cliente passará a recuperar o tributo por meio de um crédito.

    Além disso, a pequena empresa que fizer essa opção terá o benefício da desoneração de todas as despesas do negócio. Por exemplo, custos com aluguel, energia, telefonia, material de escritório e contratação de serviços terceirizados. Com isso, seria possível elevar margens ou reduzir preços.

    Por outro lado, a gestão tributária tende a ficar mais complexa, algo que a Receita Federal promete evitar com a entrega de declaração pré-preenchida.

    O regime híbrido é apontado como opção para quem está no meio da cadeia de produção —fornecedor de insumo ou prestador de serviço para outra empresa, incluídos os " pejotas ". Mas especialistas são unânimes em dizer que não há regra geral. É necessário analisar caso a caso.

    Um erro nessa análise é dizer que "empresa do Simples não dá crédito". Ou que o híbrido é melhor porque o crédito é maior. O valor do imposto sobre a contratação será o mesmo do crédito, independente do regime escolhido.

    O que a pequena empresa deve analisar é quem são seus clientes e quais os ganhos que teria com a desoneração de insumos no regime híbrido. Para o contratante, importa saber qual será o preço do insumo ou serviço descontados os tributos.

    Como fica o MEI? Assunto para outra coluna.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/08/microempresa-escolhera-entre-regimes-da-reforma-tributaria-em-setembro.shtml.

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