MG: fast food é condenada por servir hambúrguer e batata a trabalhadora
Segundo o processo, a alimentação fornecida pela empregadora consistia em hambúrguer, batata frita e refrigerante

Belo Horizonte — Uma empresa de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia hambúrguer , batata frita e refrigerante como alimentação diária no trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) .
A mulher trabalhou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre suas funções estavam preparar alimentos, operar a chapa, atender clientes no balcão e no caixa, controlar o estoque e limpar o estabelecimento, incluindo os banheiros .
Segundo o processo, a empresa oferecia diariamente os mesmos lanches vendidos aos clientes. Para a Justiça, porém, essa alimentação não era adequada.

A convenção coletiva da categoria previa que estabelecimentos que vendem refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar deveriam fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos funcionários.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/mg-fast-food-e-condenada-por-servir-hamburguer-e-batata-a-trabalhadora.

Dia do Hambúrguer versão caseira com salada crocante fica deliciosa — Foto: Metrópoles
Compartilhe
Espalhe essa notícia

