Mesmo inelegível até 2032, PRTB lança Pablo Marçal como candidato à Presidência
Pablo Marçal e Leonardo Avalanche Divulgação/PRTB O PRTB protocolou neste sábado (15) o registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora será candidato a vice. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral. Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou,
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Pablo Marçal e Leonardo Avalanche — Foto: Divulgação/PRTB
O PRTB protocolou neste sábado (15) o registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa , agora será candidato a vice. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) r ejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 (veja mais abaixo).
Registro de Marçal para a Presidência no site DivulgaCand, do TSE, neste sábado (15) — Foto: Reprodução/DivulgaCand
Ao g1 , o PRTB afirmou que Avalanche, escolhido em convenção nacional no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial da legenda, “passou as semanas seguintes construindo, nos bastidores, a jogada que mudaria completamente o tabuleiro político do partido”.
“Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, em nota.
A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.
Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o "devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”.
Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o PRTB afirmou ainda que o país ganhou “uma via verdadeira”, com “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”.
Segundo o partido, Avalanche articulou internamente a entrada de Marçal para encabeçar a candidatura presidencial da legenda.
“A partir de amanhã, domingo (16), a chapa Brasil Próspero já pode fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet — e a expectativa, dentro do PRTB, é a de que a novidade domine as conversas do início da campanha. Se o restante do jogo será tão surpreendente quanto a abertura, só o tempo dirá”, afirmou o partido.
Ao g1 , Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”.
Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela revista Veja em São Paulo, em 2024. — Foto: Antonio Milena/Divulgação/Veja
A decisão de manter a inegibilidade de Marçal no dia 5 de agosto foi tomada após o retorno do processo à pauta, depois de um pedido de vista. Segundo a certidão de julgamento, os desembargadores rejeitaram os embargos por votação unânime, preservando o acórdão de dezembro de 2025.
Na ocasião, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a condenação de Marçal pelo chamado "campeonato de cortes" — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. A Corte também havia aplicado uma multa de R$ 420 mil ao então candidato.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação que torna Marçal inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As ações foram movidas pelo PSB , pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor.
De acordo com os advogados, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem o pleito, exigindo de todos os envolvidos padrões de correção, transparência e respeito às normas. O que é fundamental para assegurar a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas democráticas.
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais, — Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/08/15/mesmo-inelegivel-ate-2032-prtb-lanca-pablo-marcal-como-candidato-a-presidencia.ghtml.
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