Mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais
Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido deve explicar o motivo e ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar. A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar j

Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido deve explicar o motivo e ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar. A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar j
Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorais/.
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