Mendonça suspende propaganda de Lula com ‘Rap do Silva’ por não ter Alckmin como vice
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, observa ao chegar para uma sessão de trabalho com líderes do G7 e parceiros convidados sobre a promoção do crescimento econômico, durante a Cúpula do G7 em Evian-les-Bains, França. Foto: REUTERS/Christian Hartmann " data-image-caption=" (Foto: REUTERS/Christian Hartmann) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/06/presidente-lula-politica-pt.jpg?fit=1100%2C700&quality=70&strip=all" />Com a decisão, a campanha de Lula não poderá reproduzir a peça até que os ajustes sejam feitos The post Mendonça suspende propagand

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, observa ao chegar para uma sessão de trabalho com líderes do G7 e parceiros convidados sobre a promoção do crescimento econômico, durante a Cúpula do G7 em Evian-les-Bains, França. Foto: REUTERS/Christian Hartmann
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 1º, a suspensão de propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , veiculada na televisão na última sexta-feira (28). O Estadão procurou a campanha do petista e aguarda posicionamento.
O pedido foi feito pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou a falta do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na peça publicitária apresentada em espaço do horário eleitoral gratuito.

No documento protocolado junto à Corte eleitoral, os advogados de Flávio citam o jingle “Rap do Silva”, reproduzido junto à imagem e ao nome do presidente Lula, sem qualquer menção a Alckmin.
Ministro do TSE determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas por falta de identificação do uso de inteligência artificial e ordenou a preservação dos metadados da publicação
Mendonça alegou que a inserção não está em conformidade com a legislação eleitoral brasileira e nem com a Resolução 23.610 de 2019, do TSE. “Verifico a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da medida.”

Com a decisão, a campanha de Lula não poderá reproduzir a peça até que os ajustes sejam feitos. De acordo com a regra eleitoral, o nome do vice na chapa deve ser legível e o tamanho não pode ser menor do que 30% daquele utilizado para o titular.
A decisão não afeta a utilização do jingle ou das imagens usadas no programa eleitoral. “Não se mostra necessária, neste momento, ordem genérica dirigida a toda e qualquer propaganda futura dos representados, bastando impedir a reiteração da peça cuja irregularidade é objeto destes autos.”
André Mendonça ainda sinalizou que a aplicação de multa e demais sanções só será examinada pelo tribunal depois que a campanha de Lula se manifeste.

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Foto: InfoMoney
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