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    Mendonça suspende julgamento no STF sobre tributação da Vale no exterior

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), pediu nesta sexta-feira (28) destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior. Leia mais (08/28/2026 - 18h03)

    Folha de S.Paulo
    28 de agosto de 2026 às 21:03
    Mendonça suspende julgamento no STF sobre tributação da Vale no exterior
    Foto: Folha de S.Paulo

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    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), pediu nesta sexta-feira (28) destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior.

    Logotipo da empresa brasileira Vale - Adriano Machado/-29.jan.19/Reuters · Adriano Machado/-29.jan.19/Reuters
    Logotipo da empresa brasileira Vale - Adriano Machado/-29.jan.19/Reuters · Adriano Machado/-29.jan.19/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O pedido do ministro aconteceu após o STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança.

    Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.

    Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta (28), o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Ele havia se manifestado a favor do recurso apresentado pela União para se "reconhecer ⁠a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida" os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

    No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos ⁠fiscais.

    "Dessa forma, aplicando ⁠o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no Recurso Extraordinário (RE) 541.090, entendo ⁠que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior", destacou ele, no voto.

     Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira
    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial.

    Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada ⁠por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros".

    Para Renata Emery, sócia da área tributária de TozziniFreire Advogados, o julgamento discute a "extensão desenfreada" das atribuições do STF sob a aparência de estar examinando a questão sob o prisma constitucional, mas estaria invadindo competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, há lei que expressamente exclui de tributação a equivalência patrimonial.

    "Por isso, chega em boa hora a notícia do destaque do recurso que tem o condão de levar matéria de tão grande importância para o país para o plenário físico, conferindo a dignidade necessária a um tema desta envergadura", disse a advogada.

    "A tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior é tema de fundamental importância para o desenvolvimento da economia brasileira, pois atinge diretamente o interesse das nossas empresas que exercem atividades no exterior e por isso competem com outras multinacionais que não se submetem à esquizofrenia de um tribunal sem limites, que sob a aparência de 'proteger' a Constituição é o primeiro a aviltá-la", criticou.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/mendonca-suspende-julgamento-no-stf-sobre-tributacao-da-vale-no-exterior.shtml.

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