Política

    Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos

    Para o ministro, uso da IA com imagens realistas pode distorcer o entendimento dos eleitores sobre os fatos

    Poder360
    26 de agosto de 2026 às 02:20
    Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos
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    Para o ministro, uso da IA com imagens realistas pode distorcer o entendimento dos eleitores sobre os fatos

    O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça , propôs, nesta 3ª feira (25.ago.2026), uma interpretação comum sobre o que será considerado deepfake na campanha eleitoral.

    Em uma decisão que retira vídeos que associam o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao candidato do PL, Flávio Bolsonaro , Mendonça quer uniformizar o entendimento sobre o uso de IA em vídeos de campanha. Leia a íntegra da decisão (PDF – 249 kB).

    O ministro André Mendonça (na foto) decidiu barrar vídeo que associa Vorcaro a Flávio Bolsonaro
    O ministro André Mendonça (na foto) decidiu barrar vídeo que associa Vorcaro a Flávio Bolsonaro — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    Mendonça defendeu que deepfake deve ser considerado conteúdo em vídeo ou alteração de imagens que possa “produzir falsa percepção de autoria quanto à manifestação, comportamento ou circunstância” . Na prática, o ministro levou ao plenário da Corte uma interpretação que poderá ser utilizada para barrar o vídeo de Jair Bolsonaro (PL) feito com IA e utilizado durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro.

    O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia proposto que a Corte buscasse definir um entendimento conjunto sobre o tema. O objetivo é que a Corte fixe um precedente para levar a todos os casos.

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    Agora, com a decisão, Mendonça julgou um pedido da campanha de Bolsonaro contra um vídeo da página de integrantes @forabolsonaro, que mostra um possível esquema financeiro entre Flávio Bolsonaro e Vorcaro. O conteúdo é feito com inteligência artificial e utiliza uma imagem dos personagens sem indicação de marca-d’água que sinalizasse o uso da tecnologia.

    Na decisão, Mendonça relembra que há uma resolução do TSE que já proíbe o uso de deepfake para qualquer tipo de campanha eleitoral, seja positiva ou negativa. Contudo, o ministro afirma que há um problema interpretativo para delimitar adequadamente o que não pode ser utilizado.

    O ministro cita normas da União Europeia e dos Estados Unidos para identificar o que é deepfake na prática. “As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas. Ao contrário, reproduzem de maneira fotorrealista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o artificialmente em cenários, interações e situações que não correspondem a registros reais daquele candidato” , declarou.

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    Para o ministro, embora seja possível utilizar IA nas campanhas, o deepfake tem o objetivo de criar uma imagem muito próxima da realidade e pode distorcer os fatos e acontecimentos.

    Para os fins do art. 9º-C, § 1º, considera-se deepfake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto à manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/mendonca-propoe-tese-para-definir-deepfake-e-proibir-conteudos/.

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