Mendonça manda decisão sobre afastamento de Andrei à Segunda Turma do STF
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre as 10h e as 23h59 desta terça-feira (8/9), a decisão do ministro André Mendonça de determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária especificamente para o referendo da medida cautelar.Na decisão submetida à Segunda Turma, Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natu

Ministro do STF André Mendonça convocou sessão virtual para referendar decisão que afastou Andrei Rodrigues e diretor de Inteligência
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre as 10h e as 23h59 desta terça-feira (8/9), a decisão do ministro André Mendonça de determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
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Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária especificamente para o referendo da medida cautelar.
Na decisão submetida à Segunda Turma, Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência.
O ministro ordenou ainda a suspensão da elaboração e do compartilhamento, mesmo internamente, de documentos de inteligência destinados a analisar atos praticados por integrantes do Judiciário, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.

O Partido Novo havia pedido inicialmente o afastamento cautelar de Andrei e, posteriormente, a prisão preventiva. A legenda baseou os pedidos, entre outros elementos, em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, nas quais havia referências a “Andrei”, identificado pela PF como sendo o diretor-geral da instituição.
Ao fundamentar a decisão, Mendonça afirmou ter sido submetido a “monitoramento sistemático” pela inteligência da Polícia Federal por 30 dias.
Segundo a decisão, pelo menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. O ministro classificou o monitoramento como ilícito e apontou que os documentos também continham análises envolvendo o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Para Mendonça, a permanência dos dois dirigentes nas funções representaria risco às investigações. O ministro argumentou que os cargos dão acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais e canais de interlocução que poderiam, em tese, ser utilizados para antecipar diligências, influenciar pessoas ou dificultar a preservação de provas.
A Corregedoria da PF deverá apurar quem determinou a elaboração dos relatórios, quem efetivamente os produziu, quando foram confeccionados e se existem outros documentos destinados às mesmas finalidades.
Mendonça determinou que eventuais medidas consideradas necessárias durante as investigações sejam submetidas a ele.

A ordem de afastamento é de cumprimento imediato. O magistrado determinou a intimação do ministro da Justiça e Segurança Pública e comunicou a decisão a Andrei Rodrigues, Leandro Almada e à Procuradoria-Geral da República (PGR).





Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/politica/mendonca-manda-decisao-sobre-afastamento-de-andrei-a-segunda-turma-do-stf-934402.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Gazeta de Alagoas
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