Mendonça manda CUT apagar 5 posts críticos a Flávio
Ministro vê indícios de propaganda irregular em perfil sindical; decisão não impede novas publicações

Ministro vê indícios de propaganda irregular em perfil sindical; decisão não impede novas publicações
O ministro André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, determinou neste domingo (11.out.2026) que a CUT (Central Única dos Trabalhadores) retire, em até 3 horas, 5 publicações de seu perfil no Instagram contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão atende parcialmente a um pedido do senador. Leia a íntegra (PDF – 139 kB).
Para Mendonça, há indícios de que as postagens constituem propaganda eleitoral em um perfil institucional de pessoa jurídica, prática vedada pela Lei das Eleições . O ministro deixou para depois da defesa da CUT a análise definitiva sobre a veracidade das afirmações feitas em cada publicação.

As 5 postagens foram divulgadas de 25 de setembro a 6 de outubro. Segundo a decisão:
Mendonça afirmou que as alegações suscitam questões sobre a veracidade das mensagens e os limites da crítica política, mas disse que essa avaliação ainda não está concluída. Também declarou que entidades sindicais podem defender direitos trabalhistas, discutir políticas públicas e criticar propostas de governo.
A ordem alcança só as 5 publicações identificadas no processo. O ministro rejeitou o pedido da campanha de Flávio para proibir antecipadamente novas postagens da CUT. Determinou ainda que a entidade preserve os arquivos dos conteúdos e comunicou à Meta que assegure sua retirada do perfil da entidade no Instagram no mesmo prazo de 3 horas.

A CUT poderá apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Geral Eleitoral deverá se manifestar. Mendonça submeteu a decisão ao plenário do TSE.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/mendonca-manda-cut-apagar-5-posts-criticos-a-flavio/.

Para Mendonça, há indícios de que as postagens constituem propaganda eleitoral em um perfil institucional de pessoa jurídica, prática vedada pela Lei das Eleições — Foto: Poder360
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