Economia

    Medida provisória do fim das bets dispensa governo de indenizar empresas

    Bruno Peres/Agência Brasil " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bets-apostas-eletronicas-foto-bruno-peres-agencia-brasil.jpg?fit=1000%2C667&quality=70&strip=all" />Medida prevê extinção das autorizações sem devolução dos valores pagos pelas licenças; regra poderá ser questionada na Justiça The post Medida provisória do fim das bets dispensa governo de indenizar empresas appeared first on InfoMoney .

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    28 de setembro de 2026 às 11:35
    Medida provisória do fim das bets dispensa governo de indenizar empresas
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    A medida provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma — um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A previsão está entre os pontos da MP que poderão ser levados à Justiça pelo setor.

    A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determina que essas autorizações sejam extintas em 30 dias após sua publicação, ocorrida na última sexta-feira. Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.

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    As bets foram legalizadas em 2018 durante o governo de Michel Temer

    O texto afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público. Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade.

    Isso não significa que o tema esteja encerrado. As empresas podem contestar a medida e pedir à Justiça que examine seus efeitos sobre as autorizações e os investimentos feitos enquanto a atividade era permitida. A existência da cláusula na MP, por si só, não impede a apresentação dessas ações nem antecipa o resultado de eventuais processos.

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    A questão da indenização às empresas é diferente da devolução dos valores aos apostadores. As operadoras continuam responsáveis pelos saldos mantidos nas contas dos clientes, pelos prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo previsto e pela restituição integral do valor de apostas que ficarem sem efeito quando as plataformas saírem do ar.

    A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/politica/medida-provisoria-do-fim-das-bets-dispensa-governo-de-indenizar-empresas/.

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