Brasil

    Medida Provisória determina fim das operações de casas de apostas nesta terça-feira

    Bancos operam devolução de valores de CPFs cadastrados entre 9 e 14 de outubro

    UOL
    6 de outubro de 2026 às 13:00
    Medida Provisória determina fim das operações de casas de apostas nesta terça-feira
    Foto: UOL

    As casas de apostas on-line, conhecidas como bets, devem deixar de funcionar no Brasil a partir desta terça-feira (6/10), conforme determinação da Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de encerrar as apostas de quota fixa no país fundamentou-se no impacto dos jogos no endividamento populacional e na saúde mental.

    Para evitar judicializações, a equipe econômica trabalhou ao lado da Advocacia-Geral da União na elaboração da medida. Representantes do setor, contudo, acionaram o Supremo Tribunal Federal alegando interrupção abrupta e insegurança jurídica, visto que pagaram outorgas de R$ 30 milhões para operar por cinco anos. O governo federal arrecadou R$ 2,5 bilhões com as licenças.

    A procuradora de assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Tattiana de Navarro, avalia que o cenário jurídico seria diferente com um período de transição gradual. "Para ela, caso o governo elaborasse um período de transição até o prazo de validade das outorgas, as empresas poderiam se organizar com mais segurança jurídica tanto para o setor, quanto para o governo."

    Os serviços operavam de forma regulamentada desde 2025, após liberação inicial na gestão do ex-presidente Michel Temer. Os apostadores tiveram até segunda-feira (5/10) para efetuar o resgate voluntário de saldos. Entre quarta-feira (7/10) e quinta-feira (8/10), as empresas repassarão aos bancos as informações das quantias remanescentes vinculadas a cada CPF.

    As instituições financeiras realizarão as devoluções preferencialmente para as contas de origem entre os dias 9 e 14 de outubro. Valores que não forem liquidados por inconsistência ou inatividade bancária seguirão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que o tráfego dos sites seja redirecionado para o endereço oficial do governo federal a partir desta terça-feira. A portaria também exige a indisponibilidade de domínios, subdomínios, endereços de IP e APIs vinculados às plataformas.

    Em caso de descumprimento, a determinação prevê sanções aos controladores e atuação compulsória da Agência Nacional de Telecomunicações e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias criticou a exigência.

    "A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial", diz o texto.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/geral/medida-provisoria-determina-fim-das-operacoes-de-casas-de-apostas-nesta-ter.

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