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    Marçal é condenado a pagar R$10 mil por soprar farinha no rosto de candidato em 2024

    Pablo Marçal durante debate eleitoral na campanha paulistana de 2024 / Créditos: Reprodução/ Renato Pizzutto/Band " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/08/pablo-marcal-candidato-a-presidente-eleicoes-2026.jpg?fit=1280%2C853&quality=70&strip=all" />Juíza considerou a conduta do influenciador desrespeitosa após o vídeo atingir sete milhões de visualizações; o empresário continua inelegível The post Marçal é condenado a pagar R$10 mil por soprar farinha no rosto de candidato em 2024 appeared first on InfoMoney .

    InfoMoney
    25 de setembro de 2026 às 18:32
    Marçal é condenado a pagar R$10 mil por soprar farinha no rosto de candidato em 2024
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    Pablo Marçal durante debate eleitoral na campanha paulistana de 2024 / Créditos: Reprodução/ Renato Pizzutto/Band

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta quarta-feira, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao candidato a deputado federal Marco Antonio Mills Martins (Rede).

    O processo foi iniciado por Martins, quando era vereador de São Paulo, após Marçal publicar um vídeo soprando farinha em seu rosto em uma via pública e postar com a legenda “Faz o M cheirador”.

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    Na sentença, proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, a magistrada destaca que a conduta de Marçal é “desrespeitosa e descabida”. A decisão ainda cabe recurso.

    “O vídeo foi publicado em rede social, vinculando a imagem do autor, em publicação com mais de sete milhões de visualizações, na qual o réu chamava o autor de cheirador, afirmando tratar-se de usuário de drogas, como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”, destacou a juíza no documento.

    Marçal não esteve presente na audiência, realizada em 16 de setembro do ano passado, mesmo sendo citado e intimado. Com isso, a sentença foi proferida à revelia. A magistrada considerou, na decisão, que os transtornos passados pelo candidato a deputado federal passaram do “mero aborrecimento”. A indenização foi fixada com atualização pela taxa Selic a partir da data da decisão até o pagamento.

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    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reverteu, no fim de agosto , uma decisão que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos em um processo de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024, em que ele se candidatou a prefeito de São Paulo.

    No entanto, o influenciador ainda possui outros dois processos de inelegibilidade em andamento, com recursos que serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação partidária apontava dez supostas irregularidades cometidas durante a disputa de 2024.

    O TSE determinou, por unanimidade, no último mês, que Marçal está impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão. O influenciador segue inelegeível.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/politica/marcal-e-condenado-a-pagar-r10-mil-por-soprar-farinha-no-rosto-de-candidato-em-2024/.

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