Lula torna obrigatório garantir renda à mulher vítima de violência
Ato regulamenta, no âmbito federal, entendimento firmado pelo STF sobre afastamento remunerado de mulheres sob medida protetiva

Ato regulamenta, no âmbito federal, entendimento firmado pelo STF sobre afastamento remunerado de mulheres sob medida protetiva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 5ª feira (1º.out.2026) o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia Geral da União, que obriga a administração pública federal a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho por causa da violência doméstica.
O ato regulamenta, no âmbito federal, o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370 de repercussão geral. A Corte decidiu que mulheres que precisarem deixar o trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha têm direito à manutenção da fonte de renda durante o afastamento.

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O parecer assinado nesta 5ª feira (1º.out) não cria o direito ao benefício. A proteção financeira para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica já havia sido estabelecida pelo STF.
O ato de Lula torna o entendimento obrigatório para a administração pública federal e orienta os órgãos federais, inclusive o INSS, a cumprir a decisão sem a necessidade de novas disputas judiciais.

Pela decisão do STF, o juiz estadual responsável pelo caso pode determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação financeira, mesmo que o custeio fique a cargo do empregador ou do INSS.
Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício tem natureza previdenciária. Quando houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. O período seguinte é custeado pelo INSS, sem exigência de carência. Para as seguradas sem vínculo empregatício, o pagamento é feito integralmente pelo INSS.
Mulheres que não são seguradas da Previdência podem receber benefício de natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, conforme a decisão judicial e as regras da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).
A medida está relacionada ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, que permite o afastamento da mulher do local de trabalho por até 6 meses, quando necessário para preservar sua integridade. A lei já garantia a manutenção do vínculo trabalhista, mas havia controvérsia sobre quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
Durante a cerimônia, a advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, afirmou que o parecer busca tornar obrigatório o cumprimento, pela administração federal, do entendimento do STF. Segundo ela, o INSS não deverá realizar nova perícia para reexaminar a necessidade do afastamento determinada judicialmente.
O documento também estabelece que a AGU desista de eventuais recursos apresentados em processos relacionados ao pagamento do benefício e cobre dos agressores, por meio de ações regressivas, as despesas assumidas pelo INSS.
Durante a cerimônia, Lula questionou a aplicação da decisão a mulheres que não são seguradas da Previdência. A resposta apresentada no evento foi que, nesses casos, o benefício deve ser custeado pela assistência social, conforme definido pelo STF.
O STF estabeleceu que a prestação deve proteger a fonte de renda da mulher, independentemente da forma de vínculo jurídico com a seguridade social. A Corte também determinou que eventuais ações regressivas contra os responsáveis pela violência sejam processadas pela Justiça Federal.
A AGU já havia utilizado mecanismo semelhante em 2025 para uniformizar as regras sobre a remoção de funcionárias públicas federais vítimas de violência doméstica. O Parecer JM-07 passou a determinar que a administração federal observasse regras específicas para a mudança de localidade dessas mulheres.
No evento, representantes do governo disseram que a nova medida complementa a proteção prevista na Lei Maria da Penha ao garantir também amparo financeiro às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria segurança.
A primeira-dama Janja Lula da Silva afirmou que a medida é uma ação coordenada do Estado, com a participação dos Poderes Executivo e Judiciário, e pode ajudar mulheres que não denunciam seus agressores por causa da dependência econômica.
Janja pediu ainda que a imprensa divulgue a medida, especialmente em rádios locais e comunitárias. Segundo ela, mulheres que vivem nas periferias, no campo e em comunidades ribeirinhas podem ter dificuldade para acessar informações sobre a proteção.
“Hoje, toda mulher que tem uma medida protetiva pode requerer esse benefício do INSS por um prazo de 6 meses, para que ela possa realmente sair daquela situação de violência. Isso é muito importante” , declarou.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-governo/lula-torna-obrigatorio-garantir-renda-a-mulher-vitima-de-violencia/.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio do Planalto — Foto: Poder360
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