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    Livros didáticos do PNLD 2027 a 2030 já podem ser escolhidos

    Obras didáticas do 1º ao 5º ano de escolas públicas podem ser escolhidas até 8 de setembro por professores e gestores escolares. Saiba mais!

    UOL
    24 de agosto de 2026 às 21:00
    Livros didáticos do PNLD 2027 a 2030 já podem ser escolhidos
    Foto: UOL

    A escolha dos livros didáticos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas foi disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC).

    Escolas públicas têm até 8 de setembro para concluir a seleção das obras a serem utilizadas pelos estudantes e professores.

    O MEC orienta as redes de ensino a considerarem a proposta pedagógica da unidade escolar, objetivos de ensino, assim como as características e necessidades da comunidade escolar.

    A pasta disponibiliza um guia digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para orientar a decisão.

    O documento conta com informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias, organização dos conteúdos e orientações para a escola.

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    A seleção dos livros didáticos deve ser feita com a participação de gestores escolares e professores.

    Antes de definir as obras, as escolas deverão analisar as produções por meio do guia digital e identificar quais são as mais adequadas.

    Lembrando que os livros do PNLD são referentes aos anos iniciais, do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental, e são organizados nas seguintes categorias:

    Categoria 1 – escolha obrigatória: 1º e 2º anos;

    Categoria 2 – escolha obrigatória: 3º, 4º e 5º anos;

    Categoria 3 – escolha optativa: 1º ao 5º ano, para língua espanhola e língua inglesa.

    Caso a escola não deseje receber determinada obra, basta registrar no sistema a opção "Não desejo receber o livro".

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    Fique por dentro do passo a passo para escolher os livros didáticos do PNLD, segundo o MEC:

    Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola.

    A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores.

    A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo.

    O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão , com acesso pela conta Gov.br.

    É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo.

    Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://educador.brasilescola.uol.com.br/noticias/professores-gestores-livros-didaticos-pnld-2027-a-2030/33527.html.

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