Limitar o volume de recursos no STJ beneficia a Justiça? SIM
Existe uma incompreensão no debate público a respeito do acesso à Justiça: este não reside na possibilidade de os cidadãos baterem na porta do Poder Judiciário, mas na capacidade de os magistrados responderem aos chamados. E o motivo é simples -apresentar uma ação judicial não constitui um fim em si mesmo, como se houvesse um direito abstrato de protocolar petições. Quem procura o tribunal está em busca da solução de uma lide, que só ocorre no momento da decisão final do juiz. Leia mais (08/14/2026 - 22h00)

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Juíza de direito, é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Existe uma incompreensão no debate público a respeito do acesso à Justiça: este não reside na possibilidade de os cidadãos baterem na porta do Poder Judiciário, mas na capacidade de os magistrados responderem aos chamados. E o motivo é simples —apresentar uma ação judicial não constitui um fim em si mesmo, como se houvesse um direito abstrato de protocolar petições. Quem procura o tribunal está em busca da solução de uma lide, que só ocorre no momento da decisão final do juiz.
É bem-vinda, portanto, a sanção da lei 15.484, de 4 de agosto de 2026, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer o filtro de relevância do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ). As novas regras, que regulamentam a emenda constitucional 125/2022 , permitirão a racionalização na gestão da corte —que em 2025 recebeu mais de 500 mil casos novos, com uma taxa de congestionamento de 37,6%, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estreitar a porta de entrada do 'Tribunal da Cidadania' devolve ao cidadão, sem resposta, o conflito que o sistema não pacificou
Apesar da alta produtividade (cada ministro respondeu, em média, por mais de 23 mil decisões terminativas no ano passado, isto é, 96 por dia útil —uma a cada cinco minutos), o crescimento contínuo da demanda cobra um preço elevado: tempo. Quanto mais ações em tramitação na corte, maior o período de duração dos processos, o que pode comprometer, infelizmente, a qualidade da prestação jurisdicional.
Ao adotar o filtro de relevância, o STJ reedita a bem-sucedida solução inaugurada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) com a repercussão geral: ao invés de enfrentar todos os recursos que suscitem possível violação da lei federal, passará a se dedicar apenas àqueles que transcendem o interesse das partes. A inovação direcionará o foco para controvérsias de grande alcance e uniformizará entendimentos aplicáveis a milhares de processos, com a redução significativa do volume de ações submetidas à análise.

A experiência do STF ilustra o potencial do instrumento: em 2025, a corte julgou o mérito de 51 recursos com repercussão geral, liberando ao menos 220 mil processos suspensos nas diversas instâncias à espera da definição da tese. Em outras palavras: um número reduzido de julgamentos resolveu, de uma vez por todas, uma fração significativa do volume que travava a Justiça.
Ressalte-se que parte expressiva do trabalho realizado no STJ tem sido decidir se vai decidir: em 2025, os agravos em recurso especial (cujo único propósito é impugnar a negativa de seguimento a um recurso especial) somaram 62,17% de tudo que ingressou no tribunal. O filtro de relevância deslocará esse esforço, com uma triagem que aperfeiçoará a administração de uma corte que, com frequência, nem sequer chega a discutir o mérito das questões.
A Justiça não foi organizada para que todo conflito termine em Brasília , como se as instâncias ordinárias representassem meras etapas preparatórias para o julgamento verdadeiro. Na realidade, são elas que examinam os fatos, as provas e as circunstâncias concretas. Fortalecer a autoridade de juízes e desembargadores, distribuindo responsabilidades conforme a função constitucional dos diferentes graus, efetiva os serviços oferecidos à sociedade. O que buscou o cidadão ao acessar a Justiça foi efetivamente entregue: a solução do problema, após análise por juízes e desembargadores. Suprime-se apenas mais um degrau, que por ser longo e custoso, não é mesmo acessível a todos os litigantes.

O filtro de relevância traduz uma escolha de maturidade institucional: preservar o Superior Tribunal de Justiça para as causas que de fato exigem uma resposta nacional, de modo que a Justiça, em todas as instâncias, deixe de ser uma promessa eternamente adiada para se converter em providência real na vida das pessoas.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/08/limitar-o-volume-de-recursos-no-stj-beneficia-a-justica-sim.shtml.

Fachada do edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - Pedro Ladeira - 28.ago.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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