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    Limitar o volume de recursos no STJ beneficia a Justiça? NÃO

    A Constituição de 1988 devolveu ao cidadão o direito de ser ouvido e, no mesmo movimento de reconstrução do Estado de Direito, criou o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), proclamado "Tribunal da Cidadania" por uma razão essencial: corrigir injustiças e garantir a aplicação do direito no caso concreto. Leia mais (08/14/2026 - 22h00)

    Folha de S.Paulo
    15 de agosto de 2026 às 01:00
    Limitar o volume de recursos no STJ beneficia a Justiça? NÃO
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    O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assumirá a chefia do tribunal na próxima quarta-feira (19) - Pedro Ladeira - 5.abr.24/Folhapress
    O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assumirá a chefia do tribunal na próxima quarta-feira (19) - Pedro Ladeira - 5.abr.24/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Advogado, é doutor em direito (UniCuritiba) e pesquisador do programa de pós-doutorado da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes)

    A Constituição de 1988 devolveu ao cidadão o direito de ser ouvido e, no mesmo movimento de reconstrução do Estado de Direito, criou o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), proclamado "Tribunal da Cidadania" por uma razão essencial: corrigir injustiças e garantir a aplicação do direito no caso concreto.

    A própria corte, nos 35 anos da Carta, admitiu ter transformado a alcunha em vocação, dando efetividade a direitos de gente real. Apesar de reconhecer as boas intenções e o convincente argumento de seus proponentes, o filtro da relevância arrisca reduzir essa vocação a mera alcunha. A promessa de que ninguém ficaria sem resposta começa a ser barrada já na porta.

    Entenda a estrutura do Judiciário
    Entenda a estrutura do Judiciário — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Nem todo conflito dever ir para Brasília; filtro de relevância direcionará o foco para controvérsias de grande alcance

    Regulamentada a emenda constitucional 125/2022 , o recurso especial somente subirá se a questão for "relevante" . Mas esse é um conceito aberto, que, na mão de quem seleciona a própria pauta, pode virar poder discricionário. O desenho agrava o problema: exigem-se dois terços dos ministros para negar a relevância; todavia, a tese que vinculará milhões pode ser fixada por maioria simples. Essa assimetria blinda a entrada do recurso, inverte a lógica da segurança jurídica e contraria a vocação da proteção da cidadania.

    Há quem invoque o Supremo Tribunal Federal para legitimar o filtro. O paralelo se volta contra ele. A repercussão geral funciona na Suprema Corte porque a questão constitucional é, por natureza, transcendente. Para o STJ foi reservada a missão de garantir a todos o respeito ao direito e à lei.

    Entenda as funções dos Tribunais de Justiça no Judiciário
    Entenda as funções dos Tribunais de Justiça no Judiciário — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O excesso de recursos não se cura com filtro , porque nasce de um país com dificuldades imensas, de uma Justiça que trabalha no limite e de divergências jurisprudenciais que se arrastam sem uniformização. Estreitar a porta de entrada não trata nada disso: apenas devolve ao cidadão, sem resposta, o conflito que o sistema não pacificou. O filtro é o curativo sobre a ferida que ninguém costura.

    Não há crítica aos ministros que hoje compõem a corte. Ao contrário, sabemos que enfrentam uma carga monstruosa e, ainda assim, mantêm aberta ao mais humilde dos jurisdicionados a porta da cúpula. É justamente por isso que o filtro os desserve: entrega a quem se dedicou a aproximar o tribunal do povo a ferramenta para dele se afastar.

    E resta a pergunta sem resposta: relevante para quem? A violação de um direito, por miúda que pareça vista de cima, é enorme para quem a sofre, seja a agressão no balcão de uma lanchonete, a cobrança indevida ou a humilhação diante de todos. Relevância medida do alto é relevância cega ao que a pessoa vive. E o "Tribunal da Cidadania" nasceu justamente para enxergar o que, de cima, não se via.

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    Dir-se-á que apenas importamos o "certiorari" americano. Importamos pela metade: lá, o julgamento é, por definição, tarefa do júri popular e o juiz togado decide por exceção, havendo uma intensa cultura da solução consensual do conflito, privilegiando-se a autonomia das partes. E o veredicto do júri quase não se reverte. A seleção discricionária no ápice é, por isso, a ponta de um sistema que, na base, respeita o povo.

    A porta que o Estado de Direito abriu parece se fechar agora, não com o arbítrio de antes, mas com um filtro que se diz técnico. Para quem espera resposta, o efeito é o mesmo. Filtrar o acesso sem devolver participação não aprimora a corte. Subtrai o cidadão dela.

    O risco que se aponta é real: um tribunal de teses, voltado ao poder normativo e indiferente ao jurisdicionado, com a velha jurisprudência defensiva requalificada em filtro. Contra isso, cabe-nos postura ativa: cobrar critérios públicos de relevância, hipóteses de admissão presumida para ações coletivas e transparência na triagem.

    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha
    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O alerta abriu o caminho; é hora de percorrê-lo e brigar pela porta de entrada do cidadão.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/08/limitar-o-volume-de-recursos-no-stj-beneficia-a-justica-nao.shtml.

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    O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assumirá a chefia do tribunal na próxima quarta-feira (19) - Pedro Ladeira - 5.abr.24/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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