Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor; entenda o que muda
Lei Seca ASCOM - SEMOV O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílic
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/a/v/nFZz1FSWGM4JDw40vHHQ/imagem-cortada-17-.jpg)
Triagem inicial : agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem : terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Confirmação : casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias : poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Sinais de alteração : a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro : o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Equipamentos : aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Resultado dos testes : a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro : o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/08/19/diario-oficial-da-uniao-publica-novas-regras-lei-seca-teste-uso-de-drogas-entenda.ghtml.
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