Lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis entra em vigor
Nova legislação foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/9)

O vice-presidente Geraldo Alckmin , no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/9).
A nova legislação estabelece pena de quatro anos de reclusão , com multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis , biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A regra vale quando os produtos são retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e unidades de transporte.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações específicas, como:
A pena aumenta em dois terços se o crime causar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio , poluição, lesão corporal grave ou morte.
A lei também pune quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis de origem criminosa, com pena de três a oito anos de prisão e multa.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/lei-que-aumenta-penas-para-furto-e-roubo-de-combustiveis-entra-em-vigor.

Vinícius Schmidt/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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