Brasil

    Lei Maria da Penha também deve proteger quem desafia o poder

    Ao completar 20 anos , a Lei Maria da Penha ainda é associada à violência doméstica, ocorrida na família e nas relações privadas e afetivas. Mas, no último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deu um passo importante: levou-a para o espaço público . Leia mais (10/11/2026 - 22h00)

    Folha de S.Paulo
    12 de outubro de 2026 às 01:00
    Lei Maria da Penha também deve proteger quem desafia o poder
    Ilustração de uso geral redes sociais relacionamento abusivo violência contra mulher abuso estupro gaslight — Foto: Folha de S.Paulo

    Expressa as ideias do autor e defende sua interpretação dos fatos​

    Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

    Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

    Ilustração de Catarina Pignato
    Ilustração de Catarina Pignato — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Doutora em ciência política e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde também é dirigente do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres

    Ao completar 20 anos , a Lei Maria da Penha ainda é associada à violência doméstica, ocorrida na família e nas relações privadas e afetivas. Mas, no último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) deu um passo importante: levou-a para o espaço público .

    A proteção preventiva não é mais definida pelo lugar da violência ou pela relação entre agressor e vítima, mas por seu caráter de gênero. As medidas protetivas agora alcançam "toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero", incluindo a violência política.

    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica
    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Isso significa que a Lei Maria da Penha deve proteger defensoras de direitos humanos quando ameaças e agressões ligadas à sua atuação pública assumem formas de violência de gênero. Jornalistas, sindicalistas, lideranças indígenas e quilombolas, ambientalistas, advogadas e ativistas não deveriam precisar esperar uma agressão física para que o Estado reconheça intimidações destinadas a expulsá-las do espaço público como mulheres.

    Os feminismos conseguiram mostrar que "o pessoal é político": o que acontecia dentro de casa não era assunto privado, mas problema de poder e responsabilidade pública. A Lei Maria da Penha é uma expressão institucional dessa conquista. A decisão do STF completa o ciclo ao reconhecer que o espaço público é também atravessado por gênero. Mulheres que desafiam interesses econômicos e políticos, poderes locais, organizações criminosas, corporações ou autoridades podem ser atacadas pelo que fazem, mas também como mulheres por fazerem isso.

    O Supremo não ampliou apenas os lugares em que a lei vale; substituiu um critério relacional e espacial por um material: a violência baseada no gênero. As conclusões da relatora especial da ONU sobre pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor , após sua visita ao Brasil, mostram a importância dessa mudança. Ela destacou o risco enfrentado por defensoras indígenas, quilombolas, trabalhadoras rurais e mulheres negras em contextos urbanos e registrou que sofrem abusos e assédio sexual e têm seus familiares usados como alvos. O gênero não é apenas uma característica dessas defensoras: estrutura a intimidação a que são submetidas.

    Ato do Dia da Mulher em São Paulo destaca casos de feminicídio
    Ato do Dia da Mulher em São Paulo destaca casos de feminicídio — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Como educadora que acredita no poder da politização para revelar relações de dominação tratadas como naturais ou privadas, vejo nessa abertura um passo importante. A decisão torna visível um poder frequentemente mascarado pela linguagem jurídica: as hierarquias de gênero, no privado e no público.

    Como advogada que acompanha defensoras de direitos humanos, sei que protegê-las significa também assegurar seu direito de permanecer no espaço público e lutar por uma sociedade mais justa.

    Não basta, porém, celebrar a decisão; é preciso materializá-la. Judiciário, polícias, Ministério Público, Defensorias Públicas e o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos devem incorporar avaliações de risco sensíveis a gênero e criar fluxos para que defensoras ameaçadas possam requerer medidas protetivas. Assim, a sociedade brasileira finalmente reconhece que uma mulher não deixa de sofrer violência de gênero quando fecha a porta de casa e entra na vida pública.

    Imagem da matéria
    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

    Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

    Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha
    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/10/lei-maria-da-penha-tambem-deve-proteger-quem-desafia-o-poder.shtml.

    Imagem 1
    1 / 5

    Ilustração de Catarina Pignato — Foto: Folha de S.Paulo

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)