Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual
Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde , assim como realizar o registro da ocorrência. Notícias relacionadas: Casos de violência política de gênero crescem 11 vezes em 4 anos. Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação. A inicia

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde , assim como realizar o registro da ocorrência. Notícias relacionadas: Casos de violência política de gênero crescem 11 vezes em 4 anos. Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação. A inicia
Publicado originalmente por Agência Brasil. Leia a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-09/lei-institui-atendimento-vitimas-de-violencia-fisica-e-sexual.
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