Lei de RO que proíbe alunos de participar de atividades sobre sexualidade e gênero é inconstitucional, diz TJ
Imagem ilustrativa para representar justiça Magnific/ia O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou na segunda-feira (17), inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias de RO em tempo real e de graça Segundo a Justiça, a norma que também previa punições para organizadores e responsáveis legais, deixa de ter validade no estado. Durante a sessão, foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucio
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Imagem ilustrativa para representar justiça — Foto: Magnific/ia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou na segunda-feira (17), inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.
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Segundo a Justiça, a norma que também previa punições para organizadores e responsáveis legais, deixa de ter validade no estado.
Durante a sessão, foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) separadas contra a lei. Como tratavam do mesmo assunto, os processos foram reunidos e analisados juntos pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro.
A decisão do Tribunal Pleno ocorreu após o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os desembargadores entenderam que a norma apresenta problemas na forma como foi criada e no seu conteúdo.
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Segundo o TJRO, o primeiro problema é que o estado legislou sobre um tema que já é de competência federal, tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os magistrados, a lei estadual criou uma proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais.
A decisão também apontou que a lei interferia na autonomia dos pais e responsáveis para decidir sobre a participação dos filhos nos eventos. O tribunal entendeu que o estado não pode limitar essa escolha nem criar punições sem previsão em lei federal.
Os desembargadores identificaram ainda um erro de origem: a proposta partiu de deputados estaduais, mas criava funções de fiscalização e aplicação de multas para o Poder Executivo. Esse tipo de medida administrativa é de autoria exclusiva do governador.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/08/20/lei-de-ro-que-proibe-alunos-de-participar-de-atividades-sobre-sexualidade-e-genero-e-inconstitucional-diz-tj.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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