Lei contra assédio em Fortaleza: saiba novas obrigações de academias para proteger vítimas
Lei obriga academias a denunciar casos de assédio As academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza estão, agora, obrigados a comunicar à polícia casos de assédio contra mulheres que ocorrerem nas suas dependências. A medida está em vigor desde a última sexta-feira (18), quando foi sancionada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município. Pela nova regra, as academias devem comunicar o caso à autoridade policial competente no prazo máximo de 24 horas após a constatação ou a comunicação formal da ocorrência de assédio contra a mulher, mediante o co
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adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia; afixar, em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis; capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência; garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/09/24/lei-contra-assedio-em-fortaleza-saiba-novas-obrigacoes-de-academias-para-proteger-vitimas.ghtml.
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