Justiça veta venda de lotes e manda derrubar condomínio com 5 mil moradores
Apesar da determinação, a CRSC vai analisar o conflito fundiário coletivo envolvendo o Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), proibiu a venda, a negociação de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11 . As determinações fazem parte de uma sentença que também prevê a demolição das edificações no local . O caso, no entanto, foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na busca de uma solução para o conflito.
No documento encaminhado à comissão, a Justiça classifica o caso como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade” e que há risco de cumprimento da decisão judicial sem um . Segundo o relatório, há 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas pelo condomínio.
Diante disso, a comissão terá a função de promover a interlocução entre as partes e órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras medidas e construir um diagnóstico da situação . Depois dessa autuação, os autos deverão ser devolvidos à Justiça com as providências realizadas.

“Ante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias instituída no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas”, determinou. Até o prosseguimento do caso, os moradores estão submetidos a uma série de obrigações de não-fazer estabelecidas na sentença, que, caso não sejam cumpridas, podem render multa diária de R$ 100 mil até a cessação da eventual conduta proibida .
Também foi determinado a “erradicação do parcelamento ilegal” e “demolição de todas as edificações erguidas no local” , respeitado o plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus. Caso a CRSC aceite a determinação encaminhada, os moradores terão 12 meses para cumprir essa obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 milhões.
Ainda segundo o documento, foi imposto ao Distrito Federal a fiscalização urbanística sobre as edificações existentes e sobre eventuais novas construção . O governo deve apresentar ao Judiciário relatório das ações de fiscalização a cada 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-proibe-venda-de-lote-em-condominio-no-df-alvo-de-ordem-de-derrubada.

Reprodução / Redes sociais — Foto: Metrópoles
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