Justiça suspende lei municipal que proibia a participação de crianças e adolescentes na parada LGBTQIA+ em Sorocaba
Público LGBT+ na Praça Frei Baraúna em Sorocaba (SP) Jomar Bellini/TV TEM O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu provisoriamente a lei municipal que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Sorocaba (SP). A decisão foi divulgada na quarta-feira (12), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O projeto, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), também previa aplicação de multas e a cassação do alvará do evento. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Diante da medida, a Associação da Parada de Vinh
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Público LGBT+ na Praça Frei Baraúna em Sorocaba (SP) — Foto: Jomar Bellini/TV TEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu provisoriamente a lei municipal que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Sorocaba (SP). A decisão foi divulgada na quarta-feira (12), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O projeto, de autoria da vereadora Tatiane Costa ( PL ), também previa aplicação de multas e a cassação do alvará do evento.

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Diante da medida, a Associação da Parada de Vinhedo (APOGLBT) e o partido PSOL acionaram a Justiça com o argumento de que a norma era inconstitucional. O TJ-SP acolheu os argumentos e suspendeu os efeitos da lei provisoriamente. O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal e estava em vigor desde 7 de agosto .
O pedido de suspensão foi acatado com base nos seguintes fundamentos:
Invasão de competência : A lei tentou atribuir funções de fiscalização e punição ao Poder Executivo, o que extrapola as atribuições do Poder Legislativo municipal; Competência legislativa : O município não tem competência para criar regras sobre classificação indicativa de eventos públicos ou normas gerais de proteção à infância, matérias reservadas à União e aos estados; Princípio da impessoalidade e vedação à discriminação : A norma direcionou a proibição unicamente à Parada LGBTQIAPN+, sem estender a mesma restrição a outros eventos realizados no município; Perigo da demora : Como o evento está marcado para o dia 30 de agosto, a manutenção da vigência da lei acarretaria prejuízos imediatos e irreparáveis.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/08/13/justica-suspende-provisoriamente-lei-municipal-que-proibia-a-participacao-de-criancas-na-parada-lgbtqia-em-sorocaba.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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