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    Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições

    A juíza determinou que seja enviado um ofício à fonte pagadora da senhora para suspender todos os descontos de empréstimos consignados

    Metrópoles
    23 de setembro de 2026 às 22:55
    Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições
    Foto: Metrópoles

    Belo Horizonte – Uma aposentada conseguiu na Justiça a suspensão de dívidas de consumo com o Banco Master /SA e mais três instituições. O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou, também, a suspensão da cobrança de encargos pelo prazo máximo de 180 dias.

    Além do Banco Master S/A , a decisão abrange o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. A ação visava a repactuação das dívidas da aposentada com essas instituições financeiras .

    A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar determinou que seja enviado um ofício à fonte pagadora da senhora para que todos os descontos de empréstimos consignados com esses credores sejam suspensos. Além disso, a juíza determinou que a idosa procure a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória sobre o superendividamento.

    Michael Melo/Metrópoles
    Michael Melo/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A magistrada disse que a decisão foi tomada com o intuito de “assegurar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora de 61 anos , que se encontra em situação de vulnerabilidade agravada”. O pedido foi fundamentado na Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021)

    A aposentada tem renda líquida de cerca de R$ 2,8 mil gasta mensalmente com alimentação, medicamentos e moradia mais de R$ 6 mil. Com base nessa informação a juíza destacou que a idosa apresenta grave estado de insolvência.

    A magistrada considerou que não houve cooperação das instituições credoras para um acordo .

    Banco Master
    Banco Master — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “A suspensão da exigibilidade das dívidas e encargos não possui caráter punitivo ou de anistia. É medida temporária e proporcional, com natureza pedagógica, que visa preservar o mínimo existencial e induzir os credores a negociar de boa-fé, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Negar essa providência equivaleria a legitimar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e perpetuar situação de exclusão financeira, frontalmente contrária à finalidade constitucional e legal do microssistema”, diz.

    Durante a tentativa de conciliação, as defesas do Banco Master e do Bradesco não compareceram . Já o banco Daycoval contestou a aplicação da lei de superendividamento para contratos consignados e pediu a condenação da idosa ao pagamento de custas e honorários. A instituição Capital Consig não apresentou proposta.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/justica-suspende-dividas-de-mineira-com-banco-master-e-outras-instituicoes.

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