Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES
Unidade da Casas Bahia: três lojas foram fechadas no Espírito Santo Varejo/Divulgação A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões em massa feitas pelas lojas do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada na quinta-feira (27), é da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES). Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação de abrangência nacional realizada entre os dias 13 e 14 de agosto e promoveu o desligamento de milhar
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Unidade da Casas Bahia: três lojas foram fechadas no Espírito Santo — Foto: Varejo/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões em massa feitas pelas lojas do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada na quinta-feira (27), é da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).
Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação de abrangência nacional realizada entre os dias 13 e 14 de agosto e promoveu o desligamento de milhares de funcionários.

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No Espírito Santo, foram encerradas as atividades de três unidades na Grande Vitória: a Pontofrio no Shopping Vitória, e as lojas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra), com aproximadamente 100 funcionários desligados.
Com a decisão, os trabalhadores demitidos nas condições apontadas pela ação deverão ter os vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa, ou seja, até o dia 1º de setembro. A medida garante salários futuros e benefícios contratuais.
Em análise inicial, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou que houve indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensas coletivas.
Segundo o Tema 638 do STF, a participação do sindicato antes das demissões em massa é uma exigência procedimental, embora isso não signifique que a entidade tenha poder de veto sobre os desligamentos.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/08/29/justica-suspende-demissoes-de-funcionarios-da-casas-bahia-apos-fechamento-de-tres-lojas-no-es.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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