Brasil

    Justiça proíbe funcionário do Planalto de postar sobre eleições a pedido de Flávio após caso Nossa Senhora

    Decisão cita repetição de mensagens falsas em curto intervalo e vale até fim de disputa presidencial

    UOL
    30 de setembro de 2026 às 21:00
    Justiça proíbe funcionário do Planalto de postar sobre eleições a pedido de Flávio após caso Nossa Senhora
    Homem sorridente veste camisa amarela da seleção brasileira com emblemas e números de campanha política. Fundo desfocado com vegetação. — Foto: UOL

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    A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal acolheu um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro ( PL -RJ) e proibiu um servidor do Palácio do Planalto de publicar conteúdos políticos-eleitorais sobre a eleição presidencial de 2026.

    Flávio Bolsonaro durante motociata com apoiadores em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro - Douglas Shineidr/AFP · Douglas Shineidr/AFP
    Flávio Bolsonaro durante motociata com apoiadores em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro - Douglas Shineidr/AFP · Douglas Shineidr/AFP — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Pela decisão desta quarta-feira (30), a medida vale até as 23h59 de 25 de outubro, se houver segundo turno, ou até as 23h59 de 4 de outubro caso a disputa seja encerrada no primeiro ciclo.

    A decisão, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A campanha do senador apresentou na sexta (25) uma notícia-crime por uma série de publicações sobre a notícia falsa de que o candidato iria retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

    Flávio Bolsonaro na campanha eleitoral de 2026
    Flávio Bolsonaro na campanha eleitoral de 2026 — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Ainda nesta quarta, o ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou para manter sua decisão provisória que, na última semana, mandou derrubar publicações sobre o tema nas redes sociais .

    O julgamento foi pautado pelo presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques , na noite de terça (29). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso abriu uma nova disputa no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três diferentes ministros sobre o caso.

    De acordo com o despacho da primeira instância, a medida é necessária pela conduta do investigado, não pela condição política ou funcional dele. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos considerou, nesse caso, o volume de atos feitos em curto intervalo de tempo. Ainda, a persistência da difusão após a correção pública da informação, o que indicaria que a continuidade não decorreu de desconhecimento.

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    Foto: UOL · Fonte: UOL

    "Não se trata de publicação isolada, mas de ao menos cinco republicações em um mesmo dia, pelo mesmo perfil e sobre o mesmo núcleo narrativo, independentemente de quantas delas venham a configurar infração autônoma, o que revela padrão de comportamento, não episódio fortuito."

    Por fim, o magistrado também afirma que o conteúdo indica uma continuidade e um foco para difusão. Mattos também aponta para a qualificação técnica de Marques, especializado em estratégia digital.

    "Elas não se limitam a relatar ou comentar: projetam a continuidade da difusão, indicam público-alvo (‘interior do Nordeste’, ‘interior do Norte’), estratégia (‘temos que aumentar a pressão’, ‘conversar com todos os eleitores católicos’) e objetivo eleitoral (‘liquidar a fatura no primeiro turno’). O risco de reiteração, nesse contexto, não é conjectura judicial; está inscrito no próprio conteúdo cuja difusão se investiga", disse o juiz

    TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília
    TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília — Foto: UOL · Fonte: UOL

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    Segundo o relator, a vinculação de Marques ao governo não gera, por si, risco.

    "Servidores públicos, inclusive aqueles lotados em órgãos de comunicação, conservam integralmente a liberdade de manifestação política em sua esfera pessoal, e presumir o contrário seria transformar a condição funcional em causa de restrição de direitos fundamentais."

    No mesmo despacho, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos determinou o envio dos autos à Polícia Federal, para apuração dos fatos por meio de um termo circunstanciado e para as diligências necessárias.

    O documento cita repostagens feitas no X por Marques. A defesa de Flávio destaca que o servidor compartilhou as publicações já sabendo de que se tratava de uma mentira eleitoral que "havia sido desmentida em rede nacional e declarada inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral".

    Em uma delas, Marques republicou a mensagem de outro usuário da rede social. Segundo o jurídico da campanha de Flávio, o conteúdo dizia "Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. [...] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte".

    De acordo com o documento, Marques continuou a repostar mensagens com o mesmo teor, entre elas uma que dizia que a Igreja Católica estava sendo perseguida pelo senador.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/justica-proibe-funcionario-do-planalto-de-postar-sobre-eleicoes-a-pedido-de-flavio-apos-caso-nossa-senhora.shtml.

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    Flávio Bolsonaro durante motociata com apoiadores em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro - Douglas Shineidr/AFP · Douglas Shineidr/AFP — Foto: UOL

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