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    Justiça proíbe cesta básica como bônus por comparecimento de servidores no trabalho em Rafard

    Paço Municipal de Rafard Prefeitura de Rafard O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou o benefício de cesta básica mensal que a Prefeitura de Rafard (SP) concedia aos servidores como bônus por assiduidade, ou seja, comparecimento regular no trabalho. A decisão também proibiu que esse benefício seja concedido a servidores inativos, como os aposentados. Além disso, vetou o reajuste do valor da cesta com base na inflação. No acórdão, ficou definido que os benefícios são inconstitucionais. Uma das justificativas apontadas é de que o comparecimento é um dever dos servidores. "Não resta dúv

    G1
    28 de agosto de 2026 às 20:46
    Justiça proíbe cesta básica como bônus por comparecimento de servidores no trabalho em Rafard
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    Paço Municipal de Rafard — Foto: Prefeitura de Rafard

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) barrou o benefício de cesta básica mensal que a Prefeitura de Rafard (SP) concedia aos servidores como bônus por assiduidade, ou seja, comparecimento regular no trabalho. A decisão também proibiu que esse benefício seja concedido a servidores inativos, como os aposentados. Além disso, vetou o reajuste do valor da cesta com base na inflação.

    No acórdão, ficou definido que os benefícios são inconstitucionais. Uma das justificativas apontadas é de que o comparecimento é um dever dos servidores.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    "Não resta dúvida de que a instituição de cesta básica, a título de prêmio por assiduidade, viola os preceitos constitucionais mencionados acima, considerando sua concessão pelo mero comparecimento regular para o exercício das funções", diz trecho da decisão.

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    O documento também aponta que o benefício, que era pago como cartão alimentação em Rafard, fere o princípio do interesse público.

    "A instituição de qualquer vantagem pecuniária deve atender ao interesse público e às exigências do serviço, bem como observar os princípios da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. [...] São inconstitucionais vantagens pecuniárias destinadas a privilegiar apenas interesses privados dos servidores públicos municipais."

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2026/08/28/justica-proibe-cesta-basica-como-bonus-por-comparecimento-de-servidores-no-trabalho-em-rafard.ghtml.

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