Justiça proíbe Arthur Henrique de fazer propaganda eleitoral dentro de comércios em Roraima
Candidato Arthur Henrique (PL) em campanha ao governo na avenida Jaime Brasil, Centro de Boa Vista Arquivo/Rede Amazônica A Justiça Eleitoral proibiu o candidato a governador Arthur Henrique (PL) de fazer propaganda eleitoral dentro de comércios e ambientes de trabalho em Roraima. A decisão também determinou que ele remova das redes sociais conteúdos que registram atos de campanha nesses locais. A ação foi movida pela coligação "Roraima Segue em Frente", formada pelos partidos Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista, encabeçada pelo candidato Soldado Sampaio, principal
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/0/7/uERruBR2aB6UHDfh4IAQ/arthur-2-.jpg)
Candidato Arthur Henrique (PL) em campanha ao governo na avenida Jaime Brasil, Centro de Boa Vista — Foto: Arquivo/Rede Amazônica
A Justiça Eleitoral proibiu o candidato a governador Arthur Henrique (PL) de fazer propaganda eleitoral dentro de comércios e ambientes de trabalho em Roraima. A decisão também determinou que ele remova das redes sociais conteúdos que registram atos de campanha nesses locais.
A ação foi movida pela coligação "Roraima Segue em Frente", formada pelos partidos Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista, encabeçada pelo candidato Soldado Sampaio, principal adversário de Arthur na disputa. A decisão é liminar e cabe recurso.

Em nota, Arthur Henrique disse que recebeu "com surpresa" a decisão e destacou que "esse tipo de visita faz parte de campanhas eleitorais e é realizada por candidatos em todo o Brasil, que percorrem comércios, feiras e ruas para conversar diretamente com a população e apresentar suas propostas (leia nota na íntegra mais abaixo) .
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp
A coligação acusa Arthur Henrique e o vice dele na campanha de fazer propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais, com abordagem de trabalhadores e clientes e distribuição de material gráfico, o que é vedado para áreas de uso comum, e publicar nas redes sociais.
Na decisão, o juiz plantonista Renato Albuquerque, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou que os dois candidatos cessem a realização de propaganda eleitoral no interior de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho.
"Determinar ao Representado ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO a remoção dos conteúdos digitais especificamente indicados na petição inicial, publicados nas redes sociais Instagram e Facebook, correspondentes às URLs", disse, em trecho da decisão.
Vídeos nas avenidas Ataíde Teve e Jaime Brasil
Segundo a ação, os episódios ocorreram durante atos de campanha nos dias 28 e 29 de agosto. Entre os registros apresentados à Justiça estão imagens de Arthur Henrique dentro de estabelecimentos comerciais nas avenidas Jaime Brasil , no Centro, e Ataíde Teive, na zona Oeste, dois dos principais centros comerciais da cidade.
Para o juiz, os registros indicam, em análise preliminar, que não houve apenas circulação ou presença ocasional nos locais.
"Os elementos inicialmente apresentados indicam, em princípio, a utilização dos estabelecimentos comerciais como espaços para a realização de atos de campanha, circunstância expressamente alcançada pela vedação legal", destacou outro trecho da medida.
"A campanha de Arthur Henrique recebe com surpresa a liminar sobre a nova representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, do candidato Soldado Sampaio, sobre visitas a estabelecimentos comerciais durante caminhadas. A decisão, na prática, inviabiliza práticas consagradas da democracia brasileira.
A mesma situação já havia sido questionada anteriormente pela referida coligação e, naquela ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia irregularidade na realização de caminhadas e visitas a comércios. Agora, diante de circunstâncias semelhantes, outro entendimento foi adotado, o que gera insegurança e instabilidade para as campanhas a respeito de quais condutas são permitidas ou não pela legislação eleitoral.
Também chama atenção o fato de que a própria coligação de Soldado Sampaio, autora da representação, realiza atividades semelhantes, com o candidato e apoiadores visitando estabelecimentos comerciais durante a campanha, tais atos, inclusive, sendo postados em suas redes sociais.
Outro ponto importante é que esse tipo de visita faz parte de campanhas eleitorais e é realizada por candidatos em todo o Brasil, que percorrem comércios, feiras e ruas para conversar diretamente com a população e apresentar suas propostas.
A campanha de Arthur Henrique defende que a legislação eleitoral deve ser aplicada de maneira uniforme a todos os concorrentes, sem interpretações diferentes para situações semelhantes. Arthur seguirá cumprindo as determinações da Justiça Eleitoral e apresentará os esclarecimentos necessários para demonstrar que sua campanha atua dentro das regras estabelecidas."
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rr/roraima/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/justica-proibe-arthur-henrique-de-fazer-propaganda-eleitoral-dentro-de-comercios-em-roraima.ghtml.

Arthur Henrique (PL)faz campanha na Jaime Brasil em Boa Vista — Foto: G1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

