Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações. Notícias relacionadas: Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas muni

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações. Notícias relacionadas: Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas muni
Publicado originalmente por Agência Brasil. Leia a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/justica-preserva-direito-de-idosos-passagens-interestaduais.
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