Justiça ouve novas testemunhas por morte de jovem em rope jump
Audiência de instrução começou na última semana e será retomada nesta 4ª (23/9). Quatro pessoas foram denunciadas pela morte da jovem

A Justiça de São Paulo retoma, nesta quarta-feira (23/9), a audiência para ouvir testemunhas da morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas , de 21 anos, em junho deste ano. A jovem foi arremessada, sem corda, de uma ponte durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado.
Quatro pessoas foram acusadas do incidente. Maicon Fernandes Cintra , Luis Felipe Feliciano Egoroff e Vitor de Freitas Gonçalves foram denunciados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Evelyne dos Santos Gonçalves , apontada como CEO da empresa responsável pelo salto, também foi denunciada pela prática do mesmo crime, mas com omissão imprópria e fraude processual, já que teria tentado eliminar provas relevantes para a investigação.
A primeira etapa da audiência de instrução e julgamento aconteceu na última quinta-feira (17/9), quando as primeiras testemunhas prestaram depoimento. Mais testemunhas serão ouvidas nesta quarta-feira. As oitivas dos réus devem acontecer em uma etapa posterior.

O Ministério Público de São Paulo ( MPSP ) denunciou, em julho, os quatro presos por homicídio com dolo eventual. Na denúncia, o MPSP sustentou que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar as cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.
O documento também apontou que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
Em relação à organizadora do evento, o Ministério Público afirmou que ela tinha o dever de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas, mas deixou de fazê-lo mesmo após tomar conhecimento de falha operacional semelhante ocorrida anteriormente.

A denúncia também atribuiu a ela a prática de fraude processual por determinar a localização da câmera GoPro utilizada pela vítima e a exclusão do conteúdo nela encontrado, com o objetivo de dificultar a elucidação dos fatos. O equipamento permanece desaparecido.
“A inobservância técnica somava-se à irregularidade formal da própria atividade. Os denunciados exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem a elaboração de termos de conhecimento, de responsabilidade e de ciência de risco a serem firmados pelos participantes, exigências já vigentes à época dos fatos, nos termos dos artigos 21 e 22, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), com a redação dada pela Lei nº 14.978/2024, e do artigo 34, incisos I a VI, do Decreto nº 7.381/2010”, argumentaram os promotores.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-testemunhas-morte-rope-jump.

Reprodução/Redes sociais — Foto: Metrópoles
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